O voto e sua obrigatoriedade no Brasil : uma imposição antagônica em face de sua natureza de direito público subjetivo fundamental e diante do postulado do Estado democrático de direito
Examina a natureza jurídica de direito público subjetivo fundamental do voto, fator este que, por si só, justificaria a consagração de sua facultatividade, e expõe a necessidade de adequá-lo à vontade popular e à evolução da consciência política do cidadão brasileiro, ainda mais se levada em conside...
Autor principal: | Moreira, Rogério Santiago |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-86962024-10-14 O voto e sua obrigatoriedade no Brasil : uma imposição antagônica em face de sua natureza de direito público subjetivo fundamental e diante do postulado do Estado democrático de direito Moreira, Rogério Santiago Tribunal Superior Eleitoral Democracia Voto obrigatório Voto facultativo Voto Sufrágio Estado democrático de direito Examina a natureza jurídica de direito público subjetivo fundamental do voto, fator este que, por si só, justificaria a consagração de sua facultatividade, e expõe a necessidade de adequá-lo à vontade popular e à evolução da consciência política do cidadão brasileiro, ainda mais se levada em consideração a experiência de outros países em desenvolvimento da própria América do Sul e de outros continentes. Tendo em vista que a alma da democracia consiste na liberdade, entre outros princípios de grande valor nas sociedades democráticas, conclui-se que a forma mais adequada do exercício do voto seja a facultativa, uma vez que o cidadão, na medida de sua consciência política, decide se exercerá ou não o seu direito subjetivo de votar, o que nos parece mais apropriado a um Estado democrático de direito. 2021-06-25T21:26:05Z 2021-06-25T21:26:05Z 2010 Artigo MOREIRA, Rogério Santiago. O voto e sua obrigatoriedade no Brasil: uma imposição antagônica em face de sua natureza de direito público subjetivo fundamental e diante do postulado do Estado democrático de direito. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Brasília, n. 5, p. 31-61, dez. 2010. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8696 pt_BR Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal : n. 5 (dez. 2010) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8677 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional</a>. 31 p. |
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Examina a natureza jurídica de direito público subjetivo fundamental do voto, fator este que,
por si só, justificaria a consagração de sua facultatividade, e expõe a necessidade de adequá-lo à vontade popular e à evolução da consciência política do cidadão brasileiro, ainda mais se levada em consideração a experiência de outros países em desenvolvimento da própria América do Sul e de outros continentes. Tendo em vista que a alma da democracia consiste na liberdade, entre outros princípios de grande valor nas sociedades democráticas, conclui-se que a forma mais
adequada do exercício do voto seja a facultativa, uma vez que o cidadão, na medida de sua consciência política, decide se exercerá ou não o seu direito subjetivo de votar, o que nos parece mais apropriado a um Estado democrático de direito. |
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