O direito e o dever de votar: análise da (in)constitucionalidade do art. 7º do Código Eleitoral e propostas de instrumentos efetivos de estímulo ao voto
O art. 7º do Código Eleitoral (CE) estipula medidas restritivas a serem impostas para aqueles que não exercem o direito de voto nem justificam a ausência no prazo devido. O texto aqui proposto esclarece que o mencionado dispositivo não é compatível com o sistema constitucional brasileiro, consideran...
| Principais autores: | Barboza, Estefânia Maria de Queiróz, Inomata, Adriana, Souza, Claudia Beeck Moreira de, Strapasson, Kamila Maria, Penteado, Roberta Mariara, Francisco, Guilherme Ozório Santander |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Regional Eleitoral (AC) |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Superior Eleitoral
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4143:oai:localhost:bdtse-110862024-10-14 O direito e o dever de votar: análise da (in)constitucionalidade do art. 7º do Código Eleitoral e propostas de instrumentos efetivos de estímulo ao voto Barboza, Estefânia Maria de Queiróz Inomata, Adriana Souza, Claudia Beeck Moreira de Strapasson, Kamila Maria Penteado, Roberta Mariara Francisco, Guilherme Ozório Santander Tribunal Regional Eleitoral (AC) Voto Código Eleitoral Voto obrigatório Proporcionalidade Medidas restritivas Estímulo ao voto O art. 7º do Código Eleitoral (CE) estipula medidas restritivas a serem impostas para aqueles que não exercem o direito de voto nem justificam a ausência no prazo devido. O texto aqui proposto esclarece que o mencionado dispositivo não é compatível com o sistema constitucional brasileiro, considerando sua inadequação à finalidade pretendida, que é o incentivo ao exercício do voto. Assim, diante do estudo do Direito Comparado, da análise teórica, da pesquisa de jurisprudência e do exame de dados disponibilizados pelo TSE, o artigo demonstra o caráter desproporcional do art. 7º, apresentando propostas de outras medidas que poderiam ser mais eficientes para incentivar o cidadão ao exercício do direito de votar. 2022-12-07T20:28:03Z 2022-12-07T20:28:03Z 2021 Artigo DOI: https://doi.org/10.57025/9786587461243_bar.est BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz et al. O direito e o dever de votar: análise da (in)constitucionalidade do art. 7º do Código Eleitoral e propostas de instrumentos efetivos de estímulo ao voto. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Sistematização das normas eleitorais: eixo temático 1: direitos políticos e temas correlatos. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2021. (Coleção SNE. Fase 2 ; v. 2). p. 72-98. DOI: https://doi.org/10.57025/9786587461243_bar.est. 978-65-87461-24-3 http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/11086 pt_BR Sistematização das normas eleitorais : eixo temático 1 : direitos políticos e temas correlatos Coleção SNE - Fase II ; v.2 https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10318 27p. Tribunal Superior Eleitoral Brasília |
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Voto Código Eleitoral Voto obrigatório Proporcionalidade Medidas restritivas Estímulo ao voto Barboza, Estefânia Maria de Queiróz Inomata, Adriana Souza, Claudia Beeck Moreira de Strapasson, Kamila Maria Penteado, Roberta Mariara Francisco, Guilherme Ozório Santander O direito e o dever de votar: análise da (in)constitucionalidade do art. 7º do Código Eleitoral e propostas de instrumentos efetivos de estímulo ao voto |
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O art. 7º do Código Eleitoral (CE) estipula medidas restritivas a serem impostas para aqueles que não exercem o direito de voto nem justificam a ausência no prazo devido. O texto aqui proposto esclarece que o mencionado dispositivo não é compatível com o sistema constitucional brasileiro, considerando sua inadequação à finalidade pretendida, que é o incentivo ao exercício do voto. Assim, diante do estudo do Direito Comparado, da análise teórica, da pesquisa de jurisprudência e do exame de dados disponibilizados pelo TSE, o artigo demonstra o caráter desproporcional do art. 7º, apresentando propostas de outras medidas que poderiam ser mais eficientes para incentivar o cidadão ao exercício do direito de votar. |
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