Aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher

O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/95, o que gerou discussões acerca da proibição de aplicação de qualquer medida despenalizadora. A partir daí surgiram debates sobre a compatibilidade da suspensão condicional do processo com as infrações de natureza leve cometidas no...

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Autor principal: Araújo, Lilia Maria Santos de
Outros Autores: Diniz, Geílza Fatima Cavalcanti
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: Escola da Magistratura do Distrito Federal 2022
Assuntos:
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Resumo: O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/95, o que gerou discussões acerca da proibição de aplicação de qualquer medida despenalizadora. A partir daí surgiram debates sobre a compatibilidade da suspensão condicional do processo com as infrações de natureza leve cometidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. O debate acirrou-se em especial no que se refere ao delito de lesão corporal leve que teve sua pena máxima aumentada para 3 anos pelo artigo 44 da Lei Maria da Penha. Discute-se, portanto, acerca da possibilidade de harmonização entre o sursis processual e os delitos considerados de menor potencial ofensivo cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.