Lei n. 12.654/2012 a formação de banco de dados de DNA para identificação criminal
Banco de dados é qualquer sistema que reúna e mantenha uma série de informações. DNA (ácido desoxirribonucleico) é um composto orgânico que contém informações genéticas responsáveis pelo desenvolvimento de todos os seres vivos e possui um alto teor discriminativo, podendo auxiliar na identificação d...
Autor principal: | Lima, Catia Bernardes Mendes de |
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Outros Autores: | Barbagalo, Fernando Brandini |
Tipo de documento: | Monografia |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Escola da Magistratura do Distrito Federal
2022
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Banco de dados é qualquer sistema que reúna e mantenha uma série de informações. DNA (ácido desoxirribonucleico) é um composto orgânico que contém informações genéticas responsáveis pelo desenvolvimento de todos os seres vivos e possui um alto teor discriminativo, podendo auxiliar na identificação da autoria de crimes e de pessoas desaparecidas. Com a entrada em vigor da Lei 12.654/2012, os reincidentes em crimes contra as pessoas serão obrigados a ter o seu perfil genético recolhido e armazenado em banco de dados sigiloso. É criado então um banco de dados de DNA, tornando-se um importante mecanismo utilizado para a elucidação de fatos durante a persecução penal. Os bancos de perfis genéticos tornaram-se uma realidade em vários países e agora é a vez do Brasil. Esta lei pode ser considerada um avanço na legislação, porém muito deve ser feito para tentar combater a sensação de impunidade vivenciada atualmente. |
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