A natureza jurídica da medida prevista no §6° do artigo 273 do Código de Processo Civil

O presente trabalho tem o escopo de analisar o tema da antecipação de tutela, notadamente no que diz respeito à discussão existente na doutrina acerca da natureza jurídica da medida prevista no § 6o do artigo 273 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.444 de 2002. Considerando a su...

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Autor principal: Silva, Bruno Cesar Assis
Outros Autores: Lara, Ludmila Lima
Tipo de documento: Monografia
Idioma: Português
Publicado em: Escola da Magistratura do Distrito Federal 2022
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Resumo: O presente trabalho tem o escopo de analisar o tema da antecipação de tutela, notadamente no que diz respeito à discussão existente na doutrina acerca da natureza jurídica da medida prevista no § 6o do artigo 273 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.444 de 2002. Considerando a suposta dúvida deixada pelo legislador processual civil a respeito dessa medida, responsável por resolver a parte incontroversa da pretensão, busca-se analisar os argumentos de duas correntes de doutrinadores sobre a questão. Estuda-se, primeiramente, a linha de estudiosos que entendem que o pronunciamento do juiz, nessa hipótese, tem natureza de julgamento antecipado parcial da lide, feito com base em cognição exauriente e capaz de produzir coisa julgada formal, o que torna a decisão imutável. Após, em contrapartida, estuda-se a corrente que defende que ela é apenas mais uma hipótese de antecipação de tutela, com as características a esta inerentes, a saber: decisão proferida em cognição sumária, inapta a produzir coisa julgada material, passível de revogação e modificação, e sujeita a toda a sistemática do artigo 273 do CPC. Apresenta-se, ainda, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.