A natureza jurídica da medida prevista no §6° do artigo 273 do Código de Processo Civil
O presente trabalho tem o escopo de analisar o tema da antecipação de tutela, notadamente no que diz respeito à discussão existente na doutrina acerca da natureza jurídica da medida prevista no § 6o do artigo 273 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.444 de 2002. Considerando a su...
Autor principal: | Silva, Bruno Cesar Assis |
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Outros Autores: | Lara, Ludmila Lima |
Tipo de documento: | Monografia |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Escola da Magistratura do Distrito Federal
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_51269:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-516832024-11-20 A natureza jurídica da medida prevista no §6° do artigo 273 do Código de Processo Civil Silva, Bruno Cesar Assis Lara, Ludmila Lima Tutela de urgência Tutela antecipada O presente trabalho tem o escopo de analisar o tema da antecipação de tutela, notadamente no que diz respeito à discussão existente na doutrina acerca da natureza jurídica da medida prevista no § 6o do artigo 273 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.444 de 2002. Considerando a suposta dúvida deixada pelo legislador processual civil a respeito dessa medida, responsável por resolver a parte incontroversa da pretensão, busca-se analisar os argumentos de duas correntes de doutrinadores sobre a questão. Estuda-se, primeiramente, a linha de estudiosos que entendem que o pronunciamento do juiz, nessa hipótese, tem natureza de julgamento antecipado parcial da lide, feito com base em cognição exauriente e capaz de produzir coisa julgada formal, o que torna a decisão imutável. Após, em contrapartida, estuda-se a corrente que defende que ela é apenas mais uma hipótese de antecipação de tutela, com as características a esta inerentes, a saber: decisão proferida em cognição sumária, inapta a produzir coisa julgada material, passível de revogação e modificação, e sujeita a toda a sistemática do artigo 273 do CPC. Apresenta-se, ainda, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. [65] f. 2022-06-09T08:34:22Z 2022-06-09T08:34:22Z 2014 Monografia SILVA, Bruno Cesar Assis. A natureza jurídica da medida prevista no §6º do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2014. [65] f. Monografia (Pós-Graduação) -- Faculdade Processus; Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/51683 pt_BR Acesso Aberto Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF) Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. application/pdf Escola da Magistratura do Distrito Federal Faculdade Processus ESMA-DF Pós-Graduação |
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Tutela de urgência Tutela antecipada Silva, Bruno Cesar Assis A natureza jurídica da medida prevista no §6° do artigo 273 do Código de Processo Civil |
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O presente trabalho tem o escopo de analisar o tema da antecipação de tutela, notadamente no que diz respeito à discussão existente na doutrina acerca da natureza jurídica da medida prevista no § 6o do artigo 273 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.444 de 2002. Considerando a suposta dúvida deixada pelo legislador processual civil a respeito dessa medida, responsável por resolver a parte incontroversa da pretensão, busca-se analisar os argumentos de duas correntes de doutrinadores sobre a questão. Estuda-se, primeiramente, a linha de estudiosos que entendem que o pronunciamento do juiz, nessa hipótese, tem natureza de julgamento antecipado parcial da lide, feito com base em cognição exauriente e capaz de produzir coisa julgada formal, o que torna a decisão imutável. Após, em contrapartida, estuda-se a corrente que defende que ela é apenas mais uma hipótese de antecipação de tutela, com as características a esta inerentes, a saber: decisão proferida em cognição sumária, inapta a produzir coisa julgada material, passível de revogação e modificação, e sujeita a toda a sistemática do artigo 273 do CPC. Apresenta-se, ainda, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. |
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