O processo como garantia de acesso à saúde
O acesso à justiça é disciplinado no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Como garantia fundamental, o acesso à justiça encontra-se no rol de proteção dos direitos indispensáveis ao exercício da...
Autor principal: | Lima, Karla Santana |
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Outros Autores: | Não indicado |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Centro Tecnológico Brasileiro
2022
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_51269:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-520232024-11-20 O processo como garantia de acesso à saúde Lima, Karla Santana Não indicado Acesso à justiça Direito à saúde Direito subjetivo Tutela jurisdicional O acesso à justiça é disciplinado no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Como garantia fundamental, o acesso à justiça encontra-se no rol de proteção dos direitos indispensáveis ao exercício da cidadania, de forma que capacita o homem na busca pelo exercício dos seus direitos. O processo judicial como instrumento de pacificação social na medida em que garante a materialização dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o direito à saúde como direito social, inserido no rol dos direitos fundamentais deve ser garantido e perseguido pela instrumentalização do processo. O direito à saúde tem status de direito fundamental de aplicação direta e eficácia plena. A omissão do Estado e a ineficiência na prestação do serviço de saúde pública deram início ao chamado processo de judicialização da saúde. Sob o argumento de escassez de recursos, ofensa ao princípio da separação dos poderes e interferência nas políticas públicas, os poderes executivo e legislativo reclamam da atuação do judiciário nas decisões que determinam ações positivas no tocante à prestações do serviço de saúde. Por outro lado, o judiciário detém a responsabilidade de garantir o livre acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição, além de ter dever assegurar à sociedade a fruição das liberdades públicas. O presente trabalho visa analisar o fenômeno do acesso à justiça, a instrumentalização do processo como meio de alcance da tutela jurisdicional. Pretende também, fazer um breve estudo sobre as políticas públicas e a problemática da atuação judicial na efetivação dos direitos à saúde. Não consta no arquivo o nome do orientador. 25 f. 2022-07-25T13:59:54Z 2022-07-25T13:59:54Z 2013 Artigo LIMA, Karla Santana. O processo como garantia de acesso à saúde. 2013. 25 f. Artigo (Especialização em Processo Civil) -- Centro Tecnológico Brasileiro, Brasília, 2013. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/52023 pt_BR Acesso Aberto Centro Tecnológico Brasileiro Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. application/pdf Centro Tecnológico Brasileiro Curso de Pós-Graduação em Processo Civil |
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O acesso à justiça é disciplinado no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Como garantia fundamental, o acesso à justiça encontra-se no rol de proteção dos direitos indispensáveis ao exercício da cidadania, de forma que capacita o homem na busca pelo exercício dos seus direitos. O processo judicial como instrumento de pacificação social na medida em que garante a materialização dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o direito à saúde como direito social, inserido no rol dos direitos fundamentais deve ser garantido e perseguido pela instrumentalização do processo. O direito à saúde tem status de direito fundamental de aplicação direta e eficácia plena. A omissão do Estado e a ineficiência na prestação do serviço de saúde pública deram início ao chamado processo de judicialização da saúde. Sob o argumento de escassez de recursos, ofensa ao princípio da separação dos poderes e interferência nas políticas públicas, os poderes executivo e legislativo reclamam da atuação do judiciário nas decisões que determinam ações positivas no tocante à prestações do serviço de saúde. Por outro lado, o judiciário detém a responsabilidade de garantir o livre acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição, além de ter dever assegurar à sociedade a fruição das liberdades públicas. O presente trabalho visa analisar o fenômeno do acesso à justiça, a instrumentalização do processo como meio de alcance da tutela jurisdicional. Pretende também, fazer um breve estudo sobre as políticas públicas e a problemática da atuação judicial na efetivação dos direitos à saúde. |
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