O controle democrático das decisões administrativas do poder judiciário à luz da Lei nº 14.129/21

A crise de representatividade vivenciada pela democracia naturalmente tem efeitos no Poder Judiciário, contribuindo para o avanço do descrédito popular nas instituições e de questionamentos sobre a sua legitimidade. Como consequência, o movimento legislativo destinado a assegurar maior influência do...

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Autor principal: Souza, Tarcísio de Moraes
Outros Autores: Ribeiro, Carlos Vinícius Alves
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: Português
Publicado em: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP 2023
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Resumo: A crise de representatividade vivenciada pela democracia naturalmente tem efeitos no Poder Judiciário, contribuindo para o avanço do descrédito popular nas instituições e de questionamentos sobre a sua legitimidade. Como consequência, o movimento legislativo destinado a assegurar maior influência do povo nas decisões políticas do Estado deve ser adequadamente assimilado por esse Poder. Isso contribui para a superação da cultura tradicional que lhe impôs a postura de fechamento institucional responsável por torná-lo alheio a elementos externos, incluindo a vontade popular. Sob tal contexto, a pesquisa buscou resolver o seguinte problema: possibilitará a Lei nº 14.129/21 maior controle democrático das decisões administrativas do Poder Judiciário? A revisão bibliográfica sobre o regime democrático e o sistema de controle social proporcionou a ampliação do estudo teórico sobre a Administração Pública Democrática e, assim, a extração de relevantes premissas aplicáveis ao Poder Judiciário, tendo como referência a aptidão dos meios eletrônicos de comunicação para facilitar e assegurar a efetiva participação popular. A instituição do Governo Digital do Poder Judiciário e o uso das ferramentas previstas na referida norma para atrair a presença popular representaram alternativa real para minorar os danos advindos do momento de instabilidade do regime democrático, embora a influência do povo nas deliberações administrativas do Poder Judiciário ainda esteja em grau deficitário.