Resolução Conjunta 4 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2024
Implanta a Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3. Região
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4542792024-10-23 Resolução Conjunta 4 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2024 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Legislação Presidência (TRF3) Português Implanta a Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3. Região RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/GACO Nº 4, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Implanta a Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3.ª Região. O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA ADJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as ações previdenciárias que contemplam matéria de fato de alta complexidade, a exigir conhecimento técnico para sua análise e enfrentamento; CONSIDERANDO as ações relativas a aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição com cômputo de tempo especial, que demandam a análise de questões técnicas; CONSIDERANDO a necessidade de adequada análise da prova pericial médica nas ações previdenciárias e de benefícios assistenciais; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015763-38.2024.4.03.8000 RESOLVE: Art. 1.º Implantar a Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3.ª Região - CAT PREV JUS, como instrumento de auxílio à jurisdição em matéria relativa às ações previdenciárias e de benefícios assistenciais. Art. 2.º O CAT PREV JUS terá função exclusivamente de apoio técnico, de caráter consultivo, podendo ser acionado na hipótese de dificuldade técnica insuperável ou dúvida de alta complexidade, pelos(as) magistrados(as) de 1.º e 2.º graus da 3.ª Região. Art. 3.º O parecer, nota ou informação técnica emitida pelo CAT PREV JUS não constitui prova nem vincula o(a) magistrado(a). Art. 4.º O Tribunal formalizará termos de cooperação com instituições públicas e privadas com o intuito de disponibilizar suporte técnico à prestação jurisdicional em matéria previdenciária e de benefícios assistenciais. Art. 5.º As solicitações de notas, pareceres e informações técnicas serão enviadas ao CAT PREV JUS, cabendo ao GACO processá-las, mantendo o banco de dados atualizado para fins de consulta. Art. 6.º O Tribunal manterá o sítio eletrônico e-CAT PREV JUS com o objetivo de manter cadastro de pareceres, notas e informações técnicas emitidas pela Central de Apoio Técnico. Art. 7.º O Fórum Interinstitucional Previdenciário - FIP acompanhará a implantação do CAT PREV JUS. Art. 8.º Será formada comissão encarregada da gestão e do funcionamento do CAT PREV JUS. Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Leila Paiva Morrison, Desembargadora Federal Coordenadora Adjunta dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 04/06/2024, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/06/2024, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substiutui o publicado no Diário Oficial. Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3. Região (CAT PREV JUS) Implantação Ação previdenciária Benefício assistencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/454279 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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