PROVIMENTO 15/2004
PROVIMENTO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2004 O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 1a Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, realizada no dia 04 de maio do corrente, resolve: I - Aprovar...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2004
O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 1a Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, realizada no dia 04 de maio do corrente, resolve:
I - Aprovar o critério de distribuição de recursos e feitos ali estabelecido, cabendo ao Presidente da 1a Turma Recursal 1/3 (um terço) da distribuição dirigida aos demais Juízes integrantes das Turmas Recursais.
II - Os Juízes Suplentes em exercício nas Turmas Recursais receberão distribuição de novos recursos e processos originários, sem prejuízo da função de suplente.
III - A competência para exame de admissibilidade de Recurso Extraordinário (RE) será exclusiva do Presidente da 1a Turma Recursal.
IV - A competência para exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização será exclusiva do Presidente da 2a Turma Recursal.
V - Este Provimento entra em vigor na data de sua edição. Rio de Janeiro, 23 de março de 2004.
SERGIO SCHWAITZER
Coordenador dos Juizados Especiais da 2a Região |
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