PROVIMENTO 15/2004

PROVIMENTO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2004 O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 1a Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, realizada no dia 04 de maio do corrente, resolve: I - Aprovar...

ver mais

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
Obter o texto integral:
Resumo: PROVIMENTO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2004 O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 1a Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, realizada no dia 04 de maio do corrente, resolve: I - Aprovar o critério de distribuição de recursos e feitos ali estabelecido, cabendo ao Presidente da 1a Turma Recursal 1/3 (um terço) da distribuição dirigida aos demais Juízes integrantes das Turmas Recursais. II - Os Juízes Suplentes em exercício nas Turmas Recursais receberão distribuição de novos recursos e processos originários, sem prejuízo da função de suplente. III - A competência para exame de admissibilidade de Recurso Extraordinário (RE) será exclusiva do Presidente da 1a Turma Recursal. IV - A competência para exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização será exclusiva do Presidente da 2a Turma Recursal. V - Este Provimento entra em vigor na data de sua edição. Rio de Janeiro, 23 de março de 2004. SERGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais da 2a Região