PROVIMENTO 15/2004
PROVIMENTO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2004 O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 1a Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, realizada no dia 04 de maio do corrente, resolve: I - Aprovar...
Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai:trf2.jus.br:1001822024-09-03 PROVIMENTO 15/2004 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-26T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2004 O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 1a Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, realizada no dia 04 de maio do corrente, resolve: I - Aprovar o critério de distribuição de recursos e feitos ali estabelecido, cabendo ao Presidente da 1a Turma Recursal 1/3 (um terço) da distribuição dirigida aos demais Juízes integrantes das Turmas Recursais. II - Os Juízes Suplentes em exercício nas Turmas Recursais receberão distribuição de novos recursos e processos originários, sem prejuízo da função de suplente. III - A competência para exame de admissibilidade de Recurso Extraordinário (RE) será exclusiva do Presidente da 1a Turma Recursal. IV - A competência para exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização será exclusiva do Presidente da 2a Turma Recursal. V - Este Provimento entra em vigor na data de sua edição. Rio de Janeiro, 23 de março de 2004. SERGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais da 2a Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100182 |
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PROVIMENTO Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2004
O Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido na 1a Sessão Conjunta das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, realizada no dia 04 de maio do corrente, resolve:
I - Aprovar o critério de distribuição de recursos e feitos ali estabelecido, cabendo ao Presidente da 1a Turma Recursal 1/3 (um terço) da distribuição dirigida aos demais Juízes integrantes das Turmas Recursais.
II - Os Juízes Suplentes em exercício nas Turmas Recursais receberão distribuição de novos recursos e processos originários, sem prejuízo da função de suplente.
III - A competência para exame de admissibilidade de Recurso Extraordinário (RE) será exclusiva do Presidente da 1a Turma Recursal.
IV - A competência para exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização será exclusiva do Presidente da 2a Turma Recursal.
V - Este Provimento entra em vigor na data de sua edição. Rio de Janeiro, 23 de março de 2004.
SERGIO SCHWAITZER
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