Portaria 118 (DF-SP)/2011

Altera a Portaria n. 01/2007-DF, que dispõe sobre as perícias e juntas médicas oficiais e a Portaria n. 02/2007-DF, que regulamenta as atribuições e atividades ambulatoriais existentes na Justiça Federal

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::432343
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4323432024-09-27 Portaria 118 (DF-SP)/2011 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Portaria n. 01/2007-DF, que dispõe sobre as perícias e juntas médicas oficiais e a Portaria n. 02/2007-DF, que regulamenta as atribuições e atividades ambulatoriais existentes na Justiça Federal PORTARIA Nº 118/2011 - DIRETORIA DO FORO Altera o inciso I, § 1º, artigo 1º da Portaria nº 01/2007-DF e o artigo 2º da Portaria nº 02/2007-DF. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 76/2011-DF, que instituiu a Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 88/2009, com as alterações introduzidas pela nº 130/2010, do E. CNJ, bem assim as Resoluções nºs 391/2010 e 427/2011, ambas do E. CJF/3ªRegião, CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 11.429/2011-DFOR, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso I, § 1º, artigo 1º da Portaria nº 01/2007 - DIRETORIA DO FORO, para constar: ¿I - quando se tratar de licença até 30 (trinta) dias, a perícia será realizada por médico ou odontólogo da Seção de Assistência Médica e Social, nos dias úteis, das 9:00 às 19:00 horas, preferencialmente, por agendamento, devendo os casos excepcionais serem submetidos à apreciação da Diretoria do Foro¿. Art. 2º Acrescentar o parágrafo único, no art. 2º, da Portaria nº 02/2007-DF, para constar: Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos das especialidades de enfermagem, medicina, odontologia, psicologia e serviço social, integrantes do Núcleo de Saúde, prestarão auxílio aos trabalhos em desenvolvimento na Comissão de Qualidade de Vida, devendo ficar à disposição sempre que requisitados, notadamente, nas ações previstas nos incisos I a V, do art. 3º, da Portaria nº 76/2011 - DF¿. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui a publicação oficial. Alteração Perícia Junta médica Médico Licença para tratamento de saúde Ambulatório médico Comissão de Qualidade de Vida Servidor Auxílio https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432343
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