Provimento 35 (CJF/TRF3)/1990

Expede normas relativas a hasta pública. Para os fins previstos no art. 697 do CPC (quando a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a alienação em praça), os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da ref...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4283102024-11-16 Provimento 35 (CJF/TRF3)/1990 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Expede normas relativas a hasta pública. Para os fins previstos no art. 697 do CPC (quando a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a alienação em praça), os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da referida categoria funcional Provimento nº 35, de 17/12/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no desempenho das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 45 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, publicado em 05 de junho de 1989, RESOLVE expedir as normas abaixo, relativas a hasta pública, observada a seguinte instrução: 1. Para os fins previstos no artigo 697 do Código de Processo Civil, os Juízes Federais designarão um Oficial de Justiça da própria Vara, sem prejuízo de suas funções, fazendo-se o rodízio entre os servidores da referida categoria funcional. Este Provimento revoga todas as normas anteriormente vigentes, entrando em vigor na data de publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Milton Luiz Pereira Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Hasta pública Leilão Servidor público Oficial de justiça avaliador Vara federal Rodízio Penhora Imóvel Alienação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428310
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