Representação interventiva e iniciativa exclusiva do Ministério Público Estadual
SUMÁRIO: 1. A intervenção na Constituição. 2. A Lei n. 4.337/64 e a representação de inconstitucionalidade. 3. A iniciativa da chefia do Ministério Público. 4. A representação interventiva também é ação. 5. O procurador-geral como dominus litis. 6. O Regimento Interno do STF.
| Autor principal: | Ferreira, Sérgio de Andréa |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
[s.d
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