Argumentação contra legem em matéria tributária e crise

Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Principais autores: Guaitolini, Francisco Lima, Freire Júnior, Américo Bedê
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1618882024-05-07 Argumentação contra legem em matéria tributária e crise Guaitolini, Francisco Lima Freire Júnior, Américo Bedê DECISÃO CONTRÁRIA A LEI MATÉRIA TRIBUTÁRIA CRISE COVID-19 DIREITO TRIBUTÁRIO Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2 ATIVISMO JUDICIAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A COVID-19: DIFERIMENTO DA DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E A TENSÃO NA SEPARAÇÃO DOS PODERES; 3. ARGUMENTAÇÃO CONTRA LEGEM: DE ROBERT ALEXY A THOMAS DA ROSA DE BUSTAMENTE; 3.1. A ABERTURA PARA DECISÕES CONTRA LEGEM NAS TEORIAS DE ROBERT ALEXY; 3.2. A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO CONTRA LEGEM DE THOMAS DA ROSA DE BUSTAMANTE; 4. COVID-19 E DECISÕES CONTRA LEGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA; 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS; 6. REFERÊNCIAS. Produção intelectual. O presente artigo investiga a argumentação contra legem em matéria tributária no contexto da crise gerada pela Covid-19 utilizando como referencial as teorias de Robert Alexy e de Thomas da Rosa de Bustamante. Inicia-se abordando as consequências negativas do ativismo judicial, especialmente em momentos de crise. Afirma-se que a implementação de medidas emergenciais tributárias para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 compete aos Poderes Executivo e Legislativo. Defende-se que quando os direitos e garantias constitucionais dos contribuintes não são preservados pelos demais Poderes, cabe ao Judiciário tutelá-los. Sustenta-se que a colisão entre princípios constitucionais tributários e regras infraconstitucionais irracionais pode ser solucionada, excepcionalmente, através de decisões contra legem. Por fim, esclarece-se que a superação de uma regra depende de elevada e racional carga argumentativa. Conclui-se que a legislação é incapaz de prever de antemão uma solução infalível para todos os casos concretos, sobretudo os casos mais difíceis. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161888 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161888&midiaext=114420
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