Perda de mandato por infidelidade partidária : afinal, quem ocupará a cadeira vaga?

Aponta algumas incongruências entre as decisões do TSE e STF no que diz respeito à diferença de critério para provimento das vagas abertas nos parlamentos em virtude tanto da troca partidária quanto do licenciamento de parlamentar para ocupar cargo fora do legislativo. Problematiza também a criação...

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Autor principal: Cruvinel, Diogo Mendonça
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Aponta algumas incongruências entre as decisões do TSE e STF no que diz respeito à diferença de critério para provimento das vagas abertas nos parlamentos em virtude tanto da troca partidária quanto do licenciamento de parlamentar para ocupar cargo fora do legislativo. Problematiza também a criação de partido novo como justa causa para a infidelidade partidária.