Inelegibilidades por condenação criminal : do limite ao prazo de oito anos, independentemente de previsão de detração
Analisa a questão do limite do prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação criminal, considerando tanto os efeitos da condenação não transitada em julgada em órgão colegiado de segundo grau quanto os da inelegibilidade que sucede a suspensão dos direitos políticos. O objetivo é de...
Principais autores: | Teixeira, Ayrton Belarmino de Mendonça Moraes, Costa, Rafael Antônio |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2020
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Analisa a questão do limite do prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação criminal, considerando tanto os efeitos da condenação não transitada em julgada em órgão colegiado de segundo grau quanto os da inelegibilidade que sucede a suspensão dos direitos políticos. O objetivo é demonstrar que a inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado não transitada em julgado ou esta considerada conjuntamente com a inelegibilidade
superveniente à suspensão de direitos políticos por eventual condenação transitada em julgada não podem ultrapassar 8 (oito) anos, independentemente da atual inexistência de previsão normativa (expressa) estipulando tal limite, ao qual a doutrina eleitoral tecnicamente denomina detração. Quanto à metodologia empregada, registra-se que: na fase de investigação foi utilizado o método indutivo; na fase de tratamento de dados, o método cartesiano; e o relatório dos resultados expresso no presente artigo é composto na base lógica indutiva. |
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