Inelegibilidades por condenação criminal : do limite ao prazo de oito anos, independentemente de previsão de detração
Analisa a questão do limite do prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação criminal, considerando tanto os efeitos da condenação não transitada em julgada em órgão colegiado de segundo grau quanto os da inelegibilidade que sucede a suspensão dos direitos políticos. O objetivo é de...
Principais autores: | Teixeira, Ayrton Belarmino de Mendonça Moraes, Costa, Rafael Antônio |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste4:oai:localhost:bdtse-70222020-07-25 Inelegibilidades por condenação criminal : do limite ao prazo de oito anos, independentemente de previsão de detração Teixeira, Ayrton Belarmino de Mendonça Moraes Costa, Rafael Antônio Tribunal Superior Eleitoral Inelegibilidade Condenação criminal Direitos políticos Suspensão de direitos políticos Analisa a questão do limite do prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação criminal, considerando tanto os efeitos da condenação não transitada em julgada em órgão colegiado de segundo grau quanto os da inelegibilidade que sucede a suspensão dos direitos políticos. O objetivo é demonstrar que a inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado não transitada em julgado ou esta considerada conjuntamente com a inelegibilidade superveniente à suspensão de direitos políticos por eventual condenação transitada em julgada não podem ultrapassar 8 (oito) anos, independentemente da atual inexistência de previsão normativa (expressa) estipulando tal limite, ao qual a doutrina eleitoral tecnicamente denomina detração. Quanto à metodologia empregada, registra-se que: na fase de investigação foi utilizado o método indutivo; na fase de tratamento de dados, o método cartesiano; e o relatório dos resultados expresso no presente artigo é composto na base lógica indutiva. It analyzes the eight-year period limit of ineligibility resulting from a criminal conviction, considering both the effects of the unappealable conviction on a second-level collegiate body and those of the ineligibility which succeeds the suspension of political rights. The objective is to demonstrate that the ineligibility resulting from conviction by a collegiate body that has not yet become final, or the first considered together with the ineligibility of the suspension of political rights for a final conviction cannot exceed eight (8) years, regardless of the current non-existence of (expressed) normative forecast stipulating such limit, to which the electoral doctrine non-technically calls detraction. As for the methodology used, it was found that: during the investigation phase, the inductive method was used; in the data processing phase, the Cartesian method was used; and the results report expressed in this article is based on inductive logic.Keywords: political rights; criminal conviction; ineligibility; term. 2020-07-23T17:10:48Z 2020-07-23T17:10:48Z 2019 Artigo TEIXEIRA, Ayrton Belarmino de Mendonça Moraes; COSTA, Rafael Antônio. Inelegibilidades por condenação criminal: do limite ao prazo de oito anos, independentemente de previsão de detração. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 113-138, 2019. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7022 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 26 p. |
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Analisa a questão do limite do prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação criminal, considerando tanto os efeitos da condenação não transitada em julgada em órgão colegiado de segundo grau quanto os da inelegibilidade que sucede a suspensão dos direitos políticos. O objetivo é demonstrar que a inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado não transitada em julgado ou esta considerada conjuntamente com a inelegibilidade
superveniente à suspensão de direitos políticos por eventual condenação transitada em julgada não podem ultrapassar 8 (oito) anos, independentemente da atual inexistência de previsão normativa (expressa) estipulando tal limite, ao qual a doutrina eleitoral tecnicamente denomina detração. Quanto à metodologia empregada, registra-se que: na fase de investigação foi utilizado o método indutivo; na fase de tratamento de dados, o método cartesiano; e o relatório dos resultados expresso no presente artigo é composto na base lógica indutiva. |
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