Diferença entre "entrevista jornalística" e propaganda eleitoral ("antecipada" ou "irregular") : o "caso Marta Suplicy - revista Veja e Folha de S. Paulo", o "caso Clodovil - Faustão - Globo", o "caso Hebe - Oscar - Maluf e SBT". Alguma coisa em comum?

Apresenta o caso Marta Suplicy Revista Veja e Folha de S.Paulo em que, nas eleições de 2008, a pré-candidata à prefeitura de São Paulo e esses órgãos de imprensa tiveram de pagar multa por realização de propaganda eleitoral antecipada. Objetiva diferenciar entrevista jornalística de propaganda elei...

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Autor principal: Cerqueira, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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Resumo: Apresenta o caso Marta Suplicy Revista Veja e Folha de S.Paulo em que, nas eleições de 2008, a pré-candidata à prefeitura de São Paulo e esses órgãos de imprensa tiveram de pagar multa por realização de propaganda eleitoral antecipada. Objetiva diferenciar entrevista jornalística de propaganda eleitoral. Na primeira, tem-se matéria não paga, enquanto que a segunda somente pode ser feita até a antevéspera da eleição e desde que a matéria seja paga. Em uma ou outra, a imprensa escrita pode dar sua opinião favorável a determinado candidato, partido ou coligação, ou simplesmente manter-se neutra. TV e rádio somente podem fazer entrevistas jornalísticas de forma neutra, sem valorizar ou emitir juízo de valor ou opinião sobre a mesma. Cita os casos Clodovil-Faustão-Rede Globo e Hebe-Oscar-Maluf e SBT como dois precedentes do TSE em que emissoras e candidatos foram condenados a pagamento de multa por realização de propaganda antecipada ou irregular. Defende a liberdade de imprensa como condição para o exercício da democracia.