Resumo: |
Afirma que a Constituição estabelece o Estado de Direito como fundamento da cidadania contemporânea, uma noção de democracia, uma concepção de representação política, indicando os contornos dessa relação, e um ideal republicano, a partir de uma forte noção de liberdade e de igualdade, com a assunção de direitos e deveres de cidadania. Apresenta cinco princípios constitucionais como base para a construção do alicerce do Direito Eleitoral brasileiro: a autenticidade eleitoral; a liberdade para o exercício do mandato; a necessária participação das minorias no debate público e nas instituições
políticas; a máxima igualdade da disputa eleitoral; e a legalidade específica em matéria eleitoral. Enfatiza que, a partir desses princípios, é possível construir os alicerces do Direito Eleitoral brasileiro, para permitir sua concretização como um sistema internamente coeso, racional, inteligível e conforme aos comandos
constitucionais. Conclui que as regras do jogo democrático devem estar em consonância com os valores constitucionais e como tais devem ser aplicadas.
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