Resumo: |
Procura demonstrar que a efetivação dos direitos fundamentais passa, necessariamente, por um novo modelo de interpretação. O debate orienta duas discussões: a primeira rompe com a hermenêutica clássica, de subsunção, que buscava a teoria formalista
da constituição e, a segunda, que manifesta ser imprescindível afirmar a teoria material da
Constituição a partir de uma Nova Hermenêutica que aplique suas cláusulas abertas e dê
a máxima efetividade e concretude aos direitos fundamentais. Prossegue, afirmando que o
direito de sufrágio tutela a dignidade da pessoa humana e se alicerça na representatividade
e na soberania popular, no Estado Democrático de Direito e na cidadania, fundamentos da
República Federativa do Brasil. Nessa perspectiva, o presente estudo utiliza pesquisa bibliográfica
e documental e discorre o direito fundamental de sufrágio em confronto com a decisão
do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 1.497/PB, que cassou os diplomas
de Governador e Vice-Governador do Estado da Paraíba, determinando a diplomação do
candidato que obteve menos votos
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