Resumo: |
Os financiamentos de campanhas eleitorais revestem-se de singular importância no processo eleitoral brasileiro, considerando-se a utilização de meios, nem sempre revestidos da necessária legalidade, para se alcançar a vitória nas urnas. O procedimento de controle desse tipo de conduta evoluiu significativamente no ordenamento jurídico pátrio, evidenciando, cada vez mais, a busca da lisura na seleção dos candidatos que ocuparão os cargos eletivos. Dentro desse contexto, o presente trabalho, após uma breve análise da evolução legal, examina os contornos jurídicos do art. 30-A da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/06, e sua relação com os financiamentos de campanhas eleitorais, investigando-se as questões referentes à potencialidade de influência nas urnas e aplicabilidade imediata da correspondente decisão judicial.
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