A legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleições
Analisa o alcance do novo § 4° do art. 6° da Lei das Eleições sob o prisma da interpretação hodiema construída pelo TSE a respeito do § 1° do referido dispositivo legal. De acordo com o texto incluído recentemente pela Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, o partido coligado apenas tem legitimid...
Autor principal: | Silva, Helton José Chacarosque da |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-36532020-06-02 A legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleições Silva, Helton José Chacarosque da Coligação partidária Partido político Legitimidade ativa Ações Eleições Tribunal Superior Eleitoral Representação Analisa o alcance do novo § 4° do art. 6° da Lei das Eleições sob o prisma da interpretação hodiema construída pelo TSE a respeito do § 1° do referido dispositivo legal. De acordo com o texto incluído recentemente pela Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, o partido coligado apenas tem legitimidade para atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade de sua própria coligação partidária, mensagem normativa que, apesar de ser uma exceção à regra, reforça o teor do mencionado § 1° que sempre excluiu a possibilidade de atuações solitárias de siglas associadas durante o período eleitoral. Com o fim de garantir maior efetividade às ações e representações eleitorais, o TSE flexibiliza a norma do § 1° para ensejar aos coligados a legitimidade ativa concorrente a partir da realização das eleições. A manutenção desse entendimento pode neutralizar o conteúdo do novo § 4°. Existem ao menos dez argumentos contrários a essa posição do TSE, dentre os quais se destacam: a desnecessidade de ampliar o rol de autores dos instrumentos jurídicos eleitorais e a abrangente relação de pontos de oposição à legitimidade ativa isolada do coligado que dimanam da interpretação literal dos § § 1° e 4°. Como corolário da matéria examinada, em alinho com a antítese da jurisprudência daquela Corte, concluí-se que é importante defender a integralidade dos parágrafos estudados por assegurarem a coerência exigida para a condução jurídica das coligações partidárias. 2017-09-20T21:05:01Z 2017-09-20T21:05:01Z 2010 Artigo SILVA, Helton José Chacarosque da. A legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleições. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 5, p. 29-34, maio 2009/maio 2010. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/3653 pt_BR Revista jurídica verba legis : n. 5 (maio 2009/maio 2010) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/2416 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 6 p. |
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Analisa o alcance do novo § 4° do art. 6° da
Lei das Eleições sob o prisma da interpretação hodiema construída pelo TSE a respeito do § 1° do referido dispositivo legal. De acordo com o texto incluído
recentemente pela Lei n° 12.034, de 29 de
setembro de 2009, o partido coligado apenas
tem legitimidade para atuar isoladamente no
processo eleitoral para questionar a validade
de sua própria coligação partidária,
mensagem normativa que, apesar de ser uma
exceção à regra, reforça o teor do
mencionado § 1° que sempre excluiu a possibilidade de atuações solitárias de siglas
associadas durante o período eleitoral. Com
o fim de garantir maior efetividade às ações e
representações eleitorais, o TSE flexibiliza a
norma do § 1° para ensejar aos coligados a
legitimidade ativa concorrente a partir da
realização das eleições. A manutenção desse
entendimento pode neutralizar o conteúdo
do novo § 4°. Existem ao menos dez
argumentos contrários a essa posição do TSE,
dentre os quais se destacam: a desnecessidade
de ampliar o rol de autores dos instrumentos
jurídicos eleitorais e a abrangente relação de
pontos de oposição à legitimidade ativa
isolada do coligado que dimanam da
interpretação literal dos § § 1° e 4°. Como
corolário da matéria examinada, em alinho
com a antítese da jurisprudência daquela
Corte, concluí-se que é importante defender a
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