A cassação do registro ou do diploma como corolário da aplicação das normas dos arts. 41-A e 73 da Lei n. 9.504/97
Discorre sobre a importância da introdução dos arts. 41-A e 73 (incs. I a IV e VI) à Lei n. 9.504/97 para a moralização do processo eleitoral. Tais normas muito têm servido à salvaguarda da livre manifestação do eleitor e, por consequência, da isonomia entre os candidatos. Explica que inúmeros são o...
Autor principal: | Fagundes Neto, Gabriel Portella |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.teste5:oai:localhost:bdtse-37142020-06-02 A cassação do registro ou do diploma como corolário da aplicação das normas dos arts. 41-A e 73 da Lei n. 9.504/97 Fagundes Neto, Gabriel Portella Direito eleitoral Lei das Eleições (1997) Cassação de diploma eleitoral Inelegibilidade Candidato Lei de Inelegibilidade (1990) Captação ilícita de sufrágio Conduta vedada Tribunal Superior Eleitoral Jurisprudência Cassação de registro de candidatura Discorre sobre a importância da introdução dos arts. 41-A e 73 (incs. I a IV e VI) à Lei n. 9.504/97 para a moralização do processo eleitoral. Tais normas muito têm servido à salvaguarda da livre manifestação do eleitor e, por consequência, da isonomia entre os candidatos. Explica que inúmeros são os casos em que juízos e tribunais eleitorais têm procedido à cassação de registros de candidaturas e de diplomas, em processos nos quais se verificou a ocorrência de captação ilícita de votos e a prática das condutas vedadas nos supra-referidos incisos do art. 73. Afirma ser pacífica a jurisprudência do TSE de que é imediata a execução das decisões fundadas no art. 41-A da Lei das Eleições, independentemente do grau de jurisdição no qual tenha sido proferida. Enfatiza a importância, no entanto, de serem as citadas normas aplicadas com a máxima cautela, mediante rigorosa apuração do alegado, sob pena de se desprestigiar a soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1° da Constituição de 1998. 2017-10-09T18:06:19Z 2017-10-09T18:06:19Z 2005-01 2005 Artigo FAGUNDES NETO, Gabriel Portella. A cassação do registro ou do diploma como corolário da aplicação das normas dos arts. 41-a e 73 da Lei n. 9.504/97. Revista CEJ, Brasília, v. 9, n. 28, p. 116-119, jan./mar. 2005. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/3714 pt_BR 4 p. |
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Discorre sobre a importância da introdução dos arts. 41-A e 73 (incs. I a IV e VI) à Lei n. 9.504/97 para a moralização do processo eleitoral. Tais normas muito têm servido à salvaguarda da livre manifestação do eleitor e, por consequência, da isonomia entre os candidatos. Explica que inúmeros são os casos em que juízos e tribunais eleitorais têm procedido à cassação de registros de candidaturas e de diplomas, em processos nos quais se verificou a ocorrência de captação ilícita de votos e a prática das condutas vedadas nos supra-referidos incisos do art. 73. Afirma ser pacífica a jurisprudência do TSE de que é imediata a execução das decisões fundadas no art. 41-A da Lei das Eleições, independentemente do grau de jurisdição no qual tenha sido proferida. Enfatiza a importância, no entanto, de serem as citadas normas aplicadas com a máxima cautela, mediante rigorosa apuração do alegado, sob pena de se desprestigiar a soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1° da Constituição de 1998. |
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