Infidelidade partidária e perda de mandato
Discorre sobre a chamada infidelidade partidária. Ao longo do desenvolvimento, serão abordados conceitos, a decisão do TSE acerca da consulta formulada, bem como os ritos procedimentais advindos da Resolução 22.610/2007. Em que pesem as opiniões contra ou a favor de uma regulamentação sobre a fideli...
Autor principal: | Yurtsever, Leyla Viga |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Discorre sobre a chamada infidelidade partidária. Ao longo do desenvolvimento, serão abordados conceitos, a decisão do TSE acerca da consulta formulada, bem como os ritos procedimentais advindos da Resolução 22.610/2007. Em
que pesem as opiniões contra ou a favor de uma regulamentação sobre a fidelidade
partidária, o certo é que não existem candidatos sem partido, e sua eleição não foi
resultado apenas de suas qualidades pessoais, mas uma coletividade de fatores, dentre
os quais o partido. Trata-se de um desafio salomônico sobre quem é mais importante: o
parlamentar ou a legenda. No momento, a norma corrente é que não existem candidatos
sem partido, e que a estes pertencem o mandato. |
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