O poder de polícia na Justiça Eleitoral brasileira

Analisa o poder de polícia na Justiça Eleitoral brasileira, com o objetivo geral de discutir aspectos jurídicos do instituto. A escolha pelo tema deu-se em razão da pouca literatura encontrada em derredor da matéria e de aspectos relevantes de juridicidade que envolvem a concentração, num mesmo órgã...

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Autor principal: Furtado, Rafael Pordeus Bezerra
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Analisa o poder de polícia na Justiça Eleitoral brasileira, com o objetivo geral de discutir aspectos jurídicos do instituto. A escolha pelo tema deu-se em razão da pouca literatura encontrada em derredor da matéria e de aspectos relevantes de juridicidade que envolvem a concentração, num mesmo órgão ou poder, de funções estatais distintas (administrativa e judiciária), em aparente prejuízo à separação dos poderes, adotada pelo Estado brasileiro e pela quase totalidade dos países que se classificam como Estado de Direito. No que se refere aos objetivos específicos, dentre outros, foram definidos os seguintes: a) apresentar, sucintamente, os fundamentos, o conceito, as características e os atributos do poder de polícia; b) apresentar o poder de polícia conferido à Justiça Eleitoral; c) fazer uma exposição sobre a técnica de tripartição dos poderes, Estado de Direito, democracia, sistema de "freios e contrapesos"; e d) analisar a juridicidade do poder de polícia conferido ao Juiz Eleitoral, verificando a sua adequação ao ordenamento jurídico brasileiro. A hipótese levantada foi a seguinte: o poder de polícia atribuído aos juízes eleitorais é juridicamente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e, em particular, com o princípio da separação dos poderes, com o Estado Democrático de Direito e com o princípio da imparcialidade do juiz. Quanto à metodologia empregada, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental, além de consultas à internet. Por fim, a conclusão final a que se chega não é outra senão a de que o instituto do poder de polícia na Justiça Eleitoral não só é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, como imprescindível à consecução dos valores constitucionais envolvidos.