Resumo: |
Observa em qual medida os efeitos da afetividade atingem o processo eleitoral, por meio da análise de um leading case do Tribunal Superior Eleitoral proferido no Recurso Especial Eleitoral 54101-03/2008. Trata-se de uma ação em que se questiona a existência da inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa por parentesco, que incide sobre o cargo de chefia do Poder Executivo. A lide gira em torno do debate sobre a possibilidade do reconhecimento da filiação socioafetiva, entre o prefeito eleito na cidade de Pau D'arco do Piauí, em razão de ser filho de criação do ex-prefeito reeleito do município. A discussão perpassa as consequências da constitucionalização do Direito Privado, que proporcionou uma quebra de paradigmas, a ampliação e o surgimento de novos conceitos no âmbito das relações de parentesco. O julgado foi muito importante pois possibilitou a abertura de precedentes no que tange ao reconhecimento da filiação socioafetiva, demonstrando também a postura ativista da Justiça Eleitoral que contribuiu para evitar a existência de desequilíbrios como a formação de oligarquias e fraudes nos pleitos eleitorais.
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