Da rejeição da denúncia após o seu recebimento : brevíssimos apontamentos no processo penal comum e no processo penal eleitoral

Após o oferecimento da denúncia, no âmbito do processo penal, o magistrado, não vislumbrando, inicialmente, causa de rejeição, delibera pelo recebimento. Após citação do denunciado e apresentação da resposta escrita, na fase destinada à apreciação do cabimento ou não da absolvição sumária, há diverg...

ver mais

Autor principal: Vieira, Patrício Jorge Lobo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Após o oferecimento da denúncia, no âmbito do processo penal, o magistrado, não vislumbrando, inicialmente, causa de rejeição, delibera pelo recebimento. Após citação do denunciado e apresentação da resposta escrita, na fase destinada à apreciação do cabimento ou não da absolvição sumária, há divergências acerca da possibilidade ou não de o julgador poder reavaliar a decisão de recebimento e, verificando a presença de hipótese de rejeição, proceder ao não-acolhimento da peça acusatória. Referida possibilidade também poderá ser observada no âmbito do processo criminal eleitoral, dado não apenas o caráter suplementar e subsidiário do processo penal, mas a própria observância de regramento mais favorável à defesa, em consonância com o devido processo legal formal e substancial.