Termo ad quem para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo em face do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 - análise jurisprudencial

Trata dos efeitos do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 sobre a definição do termo ad quem para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Tem por objetivo apontar um entendimento que traga para o direito processual eleitoral o instituto do descanso do advogado com seus efeito...

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Principais autores: Campos, Marcelo Vieira de, Schmidt, Marcelo Winch
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2019
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Resumo: Trata dos efeitos do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 sobre a definição do termo ad quem para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Tem por objetivo apontar um entendimento que traga para o direito processual eleitoral o instituto do descanso do advogado com seus efeitos plenos sobre a contagem dos prazos. Para tanto, é feita uma análise da jurisprudência eleitoral mais recente acerca do tema e são identificadas as linhas de força que sustentam e afastam tal interpretação da lei.