Termo ad quem para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo em face do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 - análise jurisprudencial
Trata dos efeitos do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 sobre a definição do termo ad quem para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Tem por objetivo apontar um entendimento que traga para o direito processual eleitoral o instituto do descanso do advogado com seus efeito...
Principais autores: | Campos, Marcelo Vieira de, Schmidt, Marcelo Winch |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Trata dos efeitos do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 sobre a definição do termo ad quem para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Tem por objetivo apontar um entendimento que traga para o direito processual eleitoral o instituto do descanso do advogado com seus efeitos plenos sobre a contagem dos prazos. Para tanto, é feita uma análise da jurisprudência eleitoral mais recente acerca do tema e são
identificadas as linhas de força que sustentam e afastam tal interpretação da lei. |
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