Resumo: |
Desde 2002, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm interpretando a legislação eleitoral com um perfil mais arrojado. Essas interpretações produziram alterações profundas nas regras da competição político-partidária. Este trabalho parte do pressuposto de que está em curso uma judicialização da competição político-partidária no Brasil. A partir desse ponto, o estudo avança sobre três questões: 1) o que a torna possível, 2) por que ela ocorre e 3) qual é o seu objetivo. Para avançar sobre essas questões, primeiramente definimos o modelo de governança eleitoral adotado no país. Feito isso, investigamos cinco casos emblemáticos para o debate: verticalização das coligações, número de vereadores, cláusula de desempenho, fundo partidário e fidelidade partidária. Ao final, comprovaremos que a judicialização da competição política foi possível devido ao modelo de governança eleitoral adotado, ocorreu mais por uma disposição do Judiciário do que por possíveis deficiências do Legislativo e foi orientada por princípios mais republicanos do que democráticos por parte dos ministros do TSE e do STF.
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