EMENDA REGIMENTAL 36/2016
EMENDA REGIMENTAL Nº 36, DE 05 DE MAIO DE 2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05 de maio de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 36, DE 05 DE MAIO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05 de maio de 2016, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º da Emenda Regimental nº 34, de 04.03.2016.
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
Presidente |
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