PROVIMENTO 3/2016

Inclui o § 4º no art. 245 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinentes ao descarte, nas ações penais, de substâncias químicas depositadas em órgãos responsáveis pela perícia para fins de contraprova.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1007592020-07-22 PROVIMENTO 3/2016 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-06-16T00:00:00Z Português Inclui o § 4º no art. 245 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinentes ao descarte, nas ações penais, de substâncias químicas depositadas em órgãos responsáveis pela perícia para fins de contraprova. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2016/00003 de 13 de junho de 2016 Inclui o § 4º no art. 245 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinentes ao descarte, nas ações penais, de substâncias químicas depositadas em órgãos responsáveis pela perícia para fins de contraprova. O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL NA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1.º Incluir o § 4.º no art. 245 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região com o seguinte teor: "Art. 245. (...) § 4.º Na sentença, o(a) magistrado(a) deverá dispor sobre o apropriado descarte, após o trânsito em julgado, de substâncias químicas depositadas nos órgãos responsáveis pela perícia para fins de contraprova, tais como fertilizantes, agrotóxicos, medicamentos, inseticidas e entorpecentes". Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) DESCARTE AÇÃO PENAL TRÂNSITO EM JULGADO SUBSTÂNCIA QUÍMICA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100759
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