EMENDA REGIMENTAL 43/2017

EMENDA REGIMENTAL Nº 43, DE 04 DE AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 03 de agosto de 2017, nos termos do art. 297 do Regimen...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL Nº 43, DE 04 DE AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 03 de agosto de 2017, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O § 6º do art. 2º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. ................................................................................................ .............................................................................................................. § 6º. Há no Tribunal 03 (três) Seções Especializadas, integradas pelos membros das Turmas da respectiva área de especialização e presididas pelos respectivos Desembargadores Federais mais antigos na Seção, mediante o critério de rodízio bienal, coincidindo sempre com o mandato da Administração do Tribunal." Art. 2º - Revogar o § 6º do art. 24 do Regimento Interno. Art. 3º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ FONTES Presidente