EMENDA REGIMENTAL 5/1992

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O artigo 26 e seus incisos do Regimento Interno passam a ter a seguinte re...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O artigo 26 e seus incisos do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação: "Art. 26 - Na promoção de Juiz Federal, serão obedecidas as seguintes regras: I- a antiguidade e o merecimento serão apurados na classe de Juiz Federal; II- a promoção por merecimento pressupõe o exercício mínimo por cinco anos na classe." Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo Freitas Barata Presidente