EMENDA REGIMENTAL 5/1992
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O artigo 26 e seus incisos do Regimento Interno passam a ter a seguinte re...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Resumo: |
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º - O artigo 26 e seus incisos do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
"Art. 26 - Na promoção de Juiz Federal, serão obedecidas as seguintes regras:
I- a antiguidade e o merecimento serão apurados na classe de Juiz Federal;
II- a promoção por merecimento pressupõe o exercício mínimo por cinco anos na classe."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Freitas Barata
Presidente |
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