RESOLUÇÃO 21/1992
RESOLUÇÃO Nº 021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos termos do art. 15, inciso XXI do Regimento InternoTRF/2ª Região, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, proferida nos autos do P.A. nº 1278/10/92-PE...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:11103 |
---|---|
recordtype |
trf2 |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:111032020-07-22 RESOLUÇÃO 21/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-12-31T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos termos do art. 15, inciso XXI do Regimento InternoTRF/2ª Região, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, proferida nos autos do P.A. nº 1278/10/92-PES, em sessão de 18 de dezembro de 1992, resolve: I - Movimentar os servidores posicionados nas referências iniciais e intermediárias das classes finais das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, para a última referência da mesma classe. II - Conceder progressão dentro da mesma Categoria Funcional aos ocupantes das classes iniciais e intermediárias, das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias jurisdicionadas, para a classe imediatamente superior, posicionando-os nas referências correspondentes às que ocupam na classe originária, a partir da inicial. III - Unificar as datas das progressões funcionais e das movimentações de referências, antes realizadas nos meses de abril/outubro, para uma única etapa, a ser realizada no mês de setembro. IV - Esta Resolução entra em vigor em 12 de setembro de 1992, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11103 |
institution |
TRF 2ª Região |
collection |
TRF 2ª Região |
language |
Português |
topic |
MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) |
spellingShingle |
MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 21/1992 |
description |
RESOLUÇÃO Nº 021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos termos do art. 15, inciso XXI do Regimento InternoTRF/2ª Região, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, proferida nos autos do P.A. nº 1278/10/92-PES, em sessão de 18 de dezembro de 1992, resolve:
I - Movimentar os servidores posicionados nas referências iniciais e intermediárias das classes finais das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, para a última referência da mesma classe.
II - Conceder progressão dentro da mesma Categoria Funcional aos ocupantes das classes iniciais e intermediárias, das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias jurisdicionadas, para a classe imediatamente superior, posicionando-os nas referências correspondentes às que ocupam na classe originária, a partir da inicial.
III - Unificar as datas das progressões funcionais e das movimentações de referências, antes realizadas nos meses de abril/outubro, para uma única etapa, a ser realizada no mês de setembro.
IV - Esta Resolução entra em vigor em 12 de setembro de 1992, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
format |
Ato normativo |
author |
Presidência (2. Região) |
title |
RESOLUÇÃO 21/1992 |
title_short |
RESOLUÇÃO 21/1992 |
title_full |
RESOLUÇÃO 21/1992 |
title_fullStr |
RESOLUÇÃO 21/1992 |
title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 21/1992 |
title_sort |
resoluÇÃo 21/1992 |
publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
publishDate |
1992 |
url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11103 |
_version_ |
1836024224731365376 |
score |
12,583705 |