Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários dos seus gabinetes, independente da categoria funcional, as funções gratificadas, salvo aquelas que exijam a habilitação especial;
Art. 2º - Idêntico critério deve ser observado de igual forma pelos Desembargadores Federais Presidentes de Turmas e pela Presidente na Subsecretaria do Plenário e Conselho de Administração, observado sempre o número de cargos e a lotação já estipulada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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