RESOLUÇÃO 16/1993

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários do...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Assuntos:
Obter o texto integral: