RESOLUÇÃO 16/1993
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários do...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:114852020-07-22 RESOLUÇÃO 16/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-06-18T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários dos seus gabinetes, independente da categoria funcional, as funções gratificadas, salvo aquelas que exijam a habilitação especial; Art. 2º - Idêntico critério deve ser observado de igual forma pelos Desembargadores Federais Presidentes de Turmas e pela Presidente na Subsecretaria do Plenário e Conselho de Administração, observado sempre o número de cargos e a lotação já estipulada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente DESEMBARGADOR FEDERAL COMPETÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO GABINETE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11485 |
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RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários dos seus gabinetes, independente da categoria funcional, as funções gratificadas, salvo aquelas que exijam a habilitação especial;
Art. 2º - Idêntico critério deve ser observado de igual forma pelos Desembargadores Federais Presidentes de Turmas e pela Presidente na Subsecretaria do Plenário e Conselho de Administração, observado sempre o número de cargos e a lotação já estipulada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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