RESOLUÇÃO 16/1993

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários do...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:11485
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:114852020-07-22 RESOLUÇÃO 16/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-06-18T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários dos seus gabinetes, independente da categoria funcional, as funções gratificadas, salvo aquelas que exijam a habilitação especial; Art. 2º - Idêntico critério deve ser observado de igual forma pelos Desembargadores Federais Presidentes de Turmas e pela Presidente na Subsecretaria do Plenário e Conselho de Administração, observado sempre o número de cargos e a lotação já estipulada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente DESEMBARGADOR FEDERAL COMPETÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO GABINETE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11485
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic DESEMBARGADOR FEDERAL
COMPETÊNCIA
SERVIDOR PÚBLICO
GABINETE
spellingShingle DESEMBARGADOR FEDERAL
COMPETÊNCIA
SERVIDOR PÚBLICO
GABINETE
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 16/1993
description RESOLUÇÃO Nº 16 DE 09 DE JUNHO DE 1993 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em Sessão realizada no dia 03 de junho de 1993, no uso de sua atribuição constante do art. 7º, § 1º , X, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - Compete aos Desembargadores Federais atribuir aos funcionários dos seus gabinetes, independente da categoria funcional, as funções gratificadas, salvo aquelas que exijam a habilitação especial; Art. 2º - Idêntico critério deve ser observado de igual forma pelos Desembargadores Federais Presidentes de Turmas e pela Presidente na Subsecretaria do Plenário e Conselho de Administração, observado sempre o número de cargos e a lotação já estipulada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 16/1993
title_short RESOLUÇÃO 16/1993
title_full RESOLUÇÃO 16/1993
title_fullStr RESOLUÇÃO 16/1993
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 16/1993
title_sort resoluÇÃo 16/1993
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1993
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11485
_version_ 1673260348289843200
score 12,450385