PROVIMENTO 20/2018
Substitui o Anexo I, altera os artigos 95 e 121 e revoga o Anexo II, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1179822020-07-22 PROVIMENTO 20/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-28T00:00:00Z Português Substitui o Anexo I, altera os artigos 95 e 121 e revoga o Anexo II, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2018/00020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Substitui o Anexo I, altera os artigos 95 e 121 e revoga o Anexo II, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, que institui a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos 91 e 121: "Art. 91. .................................................................. § 4º Na ordem sequencial dos grupos tabelares, o primeiro grupo sucederá o último, em cada subseção judiciária ou região. ....................................................................................................................... Art. 121. O início e o término da compensação, condicionados ao interesse do serviço, serão comunicados ao Corregedor Regional, nos termos especificados no art. 3º da Resolução CJF nº 70/2009. Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Consolidação instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, cujo Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I Juízos tabelares I - Varas Federais da Capital do Estado do Rio de Janeiro a) Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - sequestro internacional de crianças e matérias cíveis remanescentes 1) 1ª Vara - 2ª Vara 2) 2ª Vara - 3ª Vara 3) 3ª Vara - 21ª Vara 4) 21ª Vara - 1ª Vara b) Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - saúde pública e matérias cíveis remanescentes 1) 4ª Vara - 15ª Vara 2) 15ª Vara - 23ª Vara 3) 23ª Vara - 4ª Vara c) Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - improbidade administrativa e matérias cíveis remanescentes 1) 8ª Vara - 11ª Vara 2) 11ª Vara - 18ª Vara 3) 18ª Vara - 8ª Vara d) Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - concorrência e comércio internacional e matérias cíveis remanescentes 1) 16ª Vara - 29ª Vara 2) 29ª Vara - 16ª Vara e) Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - competência cível residual 1) 5ª Vara - 7ª Vara 2) 7ª Vara - 10ª Vara 3) 10ª Vara - 14ª Vara 4) 14ª Vara - 17ª Vara 5) 17ª Vara - 19ª Vara 6) 19ª Vara - 20ª Vara 7) 20ª Vara - 22ª Vara 8) 22ª Vara - 26ª Vara 9) 26ª Vara - 27ª Vara 10) 27ª Vara - 5ª Vara f) Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - organizadas em Núcleos de Atividades Operacionais (NAO's) 1) 6ª Vara - 12ª Vara 2) 12ª Vara - 24ª Vara 3) 24ª Vara - 28ª Vara 4) 28ª Vara - 30ª Vara 5) 30ª Vara - 32ª Vara 6) 32ª Vara - 6ª Vara g) Grupo de Varas Federais Previdenciárias da Capital 1) 9ª Vara - 13ª Vara 2) 13ª Vara - 25ª Vara 3) 25ª Vara - 31ª Vara 4) 31ª Vara - 9ª Vara h) Grupo de Varas Federais Criminais da Capital - concorrentes em penal e especializadas em crimes praticados por organizações criminosas 1) 1ª Vara Criminal - 4ª Vara Criminal 2) 4ª Vara Criminal - 6ª Vara Criminal 3) 6ª Vara Criminal - 8ª Vara Criminal 4) 8ª Vara Criminal - 10ª Vara Criminal 5) 10ª Vara Criminal - 1ª Vara Criminal i) Grupo de Varas Federais Criminais da Capital - concorrentes em penal e especializadas em crimes praticados por organizações criminosas; e Vara de execução penal e JEF criminal 1) 2ª Vara Criminal - 3ª Vara Criminal 2) 3ª Vara Criminal - 5ª Vara Criminal 3) 5ª Vara Criminal - 7ª Vara Criminal 4) 7ª Vara Criminal - 9ª Vara Criminal 5) 9ª Vara Criminal - 2ª Vara Criminal j) Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital 1) 1ª Vara de Execução Fiscal - 2ª Vara de Execução Fiscal 2) 2ª Vara de Execução Fiscal - 3ª Vara de Execução Fiscal 3) 3ª Vara de Execução Fiscal - 4ª Vara de Execução Fiscal 4) 4ª Vara de Execução Fiscal - 5ª Vara de Execução Fiscal 5) 5ª Vara de Execução Fiscal - 6ª Vara de Execução Fiscal 6) 6ª Vara de Execução Fiscal - 7ª Vara de Execução Fiscal 7) 7ª Vara de Execução Fiscal - 8ª Vara de Execução Fiscal 8) 8ª Vara de Execução Fiscal - 9ª Vara de Execução Fiscal 9) 9ª Vara de Execução Fiscal - 10ª Vara de Execução Fiscal 10) 10ª Vara de Execução Fiscal - 11ª Vara de Execução Fiscal 11) 11ª Vara de Execução Fiscal - 12ª Vara de Execução Fiscal 12) 12ª Vara de Execução Fiscal - 1ª Vara de Execução Fiscal k) Grupo de Juizados Especiais Federais Cíveis da Capital 1) 1º Juizado - 2º Juizado 2) 2º Juizado - 3º Juizado 3) 3º Juizado - 4º Juizado 4) 4º Juizado - 5º Juizado 5) 5º Juizado - 10º Juizado 6) 10º Juizado - 1º Juizado l) Grupo de Juizados Especiais Federais Previdenciários da Capital 1) 6º Juizado - 7º Juizado 2) 7º Juizado - 8º Juizado 3) 8º Juizado - 9º Juizado 4) 9º Juizado - 11º Juizado 5) 11º Juizado - 6º Juizado m) Grupo de Juizados Especiais Federais localizados no Foro Regional de Campo Grande (Capital) 1) 12º Juizado - 13º Juizado 2) 13º Juizado - 14º Juizado 3) 14º Juizado - 15º Juizado 4) 15º Juizado - 16º Juizado 5) 16º Juizado - 12º Juizado n) Grupo das Turmas Recursais Previdenciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: 1) 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 2) 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 3) 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 4) 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 5) 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro o) Grupo das Turmas Recursais Não-Previdenciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: 1) 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 2) 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 3) 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro II - Varas Federais das Subseções do Interior do Estado do Rio de Janeiro a) Grupo de Varas Federais e Juizados de Niterói e da Baixada Litorânea: a.1) Grupo de Varas Federais de Niterói 1) 1ª Vara de Niterói - 2ª Vara de Niterói 2) 2ª Vara de Niterói - 3ª Vara de Niterói 3) 3ª Vara de Niterói - 4ª Vara de Niterói 4) 4ª Vara de Niterói - 5ª Vara de Niterói 5) 5ª Vara de Niterói - 1ª Vara de Niterói a.2) Grupo de Juizados Especiais de Niterói 1) 1º Juizado Especial de Niterói - 2º Juizado Especial de Niterói 2) 2º Juizado Especial de Niterói - 1º Juizado Especial de Niterói a.3) Grupo de Varas Federais de São Gonçalo 1) 2ª Vara Federal de São Gonçalo - 3ª Vara Federal de São Gonçalo 2) 3ª Vara Federal de São Gonçalo - 2ª Vara Federal de São Gonçalo 3) 1ª Vara Federal de São Gonçalo - 2ª Vara Federal de São Gonçalo a.4) Grupo de Juizados Especiais de São Gonçalo 1) 1º Juizado Especial de São Gonçalo - 2º Juizado Especial de São Gonçalo 2) 2º Juizado Especial de São Gonçalo - 3º Juizado Especial de São Gonçalo 3) 3º Juizado Especial de São Gonçalo - 1º Juizado Especial de São Gonçalo a.5) Grupo de Varas Federais de Itaboraí 1) 1ª Vara Federal de Itaboraí - 2ª Vara Federal de Itaboraí 2) 2ª Vara Federal de Itaboraí - 1ª Vara Federal de Itaboraí a.6) Grupo de Varas Federais de São Pedro da Aldeia 1) 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia 2) 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia b) Grupo de Varas Federais da Baixada Fluminense b.1) Grupo de Varas Federais tributárias e de execução fiscal de São João de Meriti 1) 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti 2) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti b.2) Grupo de Varas Federais criminais de São João de Meriti 1) 3ª Vara Federal de São João de Meriti - 4ª Vara Federal de São João de Meriti 2) 4ª Vara Federal de São João de Meriti - 3ª Vara Federal de São João de Meriti b.3) Grupo de Varas Federais cíveis de São João de Meriti 1) 5ª Vara Federal de São João de Meriti - 6ª Vara Federal de São João de Meriti 2) 6ª Vara Federal de São João de Meriti - 5ª Vara Federal de São João de Meriti b.4) Grupo de Varas Federais previdenciárias de São João de Meriti 1) 7ª Vara Federal de São João de Meriti - 8ª Vara Federal de São João de Meriti 2) 8ª Vara Federal de São João de Meriti - 7ª Vara Federal de São João de Meriti b.5) Grupo de Varas Federais cíveis e de execução fiscal de São João de Meriti 1) 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias 2) 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias b.6) Grupo de Varas Federais previdenciárias de São João de Meriti 1) 3ª Vara Federal de Duque de Caxias - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias 2) 4ª Vara Federal de Duque de Caxias - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias 3) 5ª Vara Federal de Duque de Caxias - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias b.7) Grupo de Varas Federais cíveis e de execução fiscal de Nova Iguaçu 1) 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu 2) 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu b.8) Grupo de Varas Federais previdenciárias de Nova Iguaçu 1) 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu 2) 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu 3) 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu - 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu c) Grupo de Varas Federais do Norte Fluminense c.1) Grupo das Varas Cível e Criminal de Campos 1) 1ª Vara Federal de Campos - 2ª Vara Federal de Campos 2) 2ª Vara Federal de Campos - 1ª Vara Federal de Campos c.2) Grupo das Varas previdenciárias e de saúde pública de Campos 1) 3ª Vara Federal de Campos - 4ª Vara Federal de Campos 2) 4ª Vara Federal de Campos - 3ª Vara Federal de Campos c.3) Grupo das Varas Únicas do Norte Fluminense 1) Vara Única de Macaé - 1ª Vara de Campos 2) Vara Única de Itaperuna - 2ª Vara de Campos d) Grupo de Varas Federais e Juizados do Sul Fluminense d.1) Grupo de Varas Federais de Volta Redonda 1) 1ª Vara Federal de Volta Redonda - 2ª Vara Federal de Volta Redonda 2) 2ª Vara Federal de Volta Redonda - 3ª Vara Federal de Volta Redonda 3) 3ª Vara Federal de Volta Redonda - 1ª Vara Federal de Volta Redonda d.2) Grupo de Juizados Especiais de Volta Redonda 1) 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda - 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda 2) 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda - 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda d.3) Grupo das Varas Únicas do Sul Fluminense 1) Vara Federal de Angra dos Reis - 1ª Vara Federal de Volta Redonda 2) Vara Federal de Barra de Piraí - 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda d.4) Grupo da Vara e do Juizado Especial de Resende 1) Vara Federal de Resende - Juizado Especial Federal de Resende 2) Juizado Especial Federal de Resende - Vara Federal de Resende e) Grupo de Varas Federais e Juizados da Região Serrana e.1) Grupo de Varas Federais de Petrópolis 1) 1ª Vara de Petrópolis - 2ª Vara de Petrópolis 2) 2ª Vara de Petrópolis - 1ª Vara de Petrópolis e.2) Grupo das Varas Únicas da Região Serrana 1) Vara Única de Três Rios - 1ª Vara de Petrópolis 2) Vara Única de Teresópolis - Vara Única de Magé 3) Vara Única de Magé - Vara Única de Teresópolis e.3) Grupo da Vara e do Juizado Especial de Nova Friburgo 6) Vara Federal de Nova Friburgo - Juizado Especial de Nova Friburgo 7) Juizado Especial de Nova Friburgo - Vara Federal de Nova Friburgo III - Varas Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo a) Grupo de Varas Federais da Cíveis da Capital - especializadas e Vara Única de Serra 1) 1ª Vara Federal Cível - 2ª Vara Federal Cível 2) 2ª Vara Federal Cível - 6ª Vara Federal Cível 3) 6ª Vara Federal Cível - 1ª Vara Federal Cível 4) Vara Federal de Serra - 1ª Vara Federal Cível de Vitória b) Grupo de Varas Federais da Cíveis da Capital - cível residual e competências privativas 1) 3ª Vara Federal Cível - 4ª Vara Federal Cível 2) 4ª Vara Federal Cível - 5ª Vara Federal Cível 3) 5ª Vara Federal Cível - 3ª Vara Federal Cível c) Grupo de Varas Federais da Criminais da Capital 1) 1ª Vara Federal Criminal - 2ª Vara Federal Criminal 2) 2ª Vara Federal Criminal - 1ª Vara Federal Criminal d) Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital 1) 1ª Vara Federal de Execução Fiscal - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal 2) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal - 3ª Vara Federal de Execução Fiscal 3) 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal 4) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e) Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital 1) 1º Juizado Especial de Vitória - 2º Juizado Especial de Vitória 2) 2º Juizado Especial de Vitória - 3º Juizado Especial de Vitória 3) 3º Juizado Especial de Vitória - 1º Juizado Especial de Vitória f) Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo: 1) 1ª Turma Recursal do Espírito Santo - 2ª Turma Recursal do Espírito Santo 2) 2ª Turma Recursal do Espírito Santo - 1ª Turma Recursal do Espírito Santo g) Grupo de Varas Federais da Região Sul 1) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim 2) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim 3) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim h) Grupo de Varas Federais da Região Norte 1) Vara Federal de Linhares - Vara Federal de Colatina 2) Vara Federal de Colatina - Vara Federal de São Mateus 3) Vara Federal de São Mateus - Vara Federal de Linhares" Art. 3º Este Provimento entra em vigor em 3 de dezembro de 2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117982 |
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