| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a construção dos prédios anexos à sede deste Tribunal implicará necessidade de padronização de móveis e equipamentos, a serem utilizados nos referidos anexos, inclusive quanto à aquisição dos materiais necessários aos mesmos, devendo as compras obedecerem aos critérios de padronização;
Considerando o que dispõe o art. 15, I. da Lei nº 8666/93, no qual se contém:
As compas, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas:
Considerando o princípio de isonomia, no âmbito da Administração, para que não haja discriminação quanto à aquisição de móveis e equipamentos, isto visando à compatibilidade técnica e de desempenho, o que torna mais simplificadas sua manutenção, assistência técnica e mesmo garantia, resolve:
I - INSTITUIR a Comissão de Padronização de Mobiliários, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2 Região
II - DESIGNAR os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão de Padronização de Mobiliários:
1. CLAUDIO BASTOS HEINE
Diretor da Subsecretaria de Material e Património, Cód. TRF DAS-101.4
2. CLAUDIA MARIA MOREIRA DINIZ
Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão II
3. MARCO ANTONIO MACHADO DOS SANTOS
Administrador, Classe "C", Padrão NS-V.
CUMPRA SE. REGISTRE-SE. PUBLIQCE SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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