PORTARIA 43/1994
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando que a construção dos prédios anexos à sede deste Tribunal implicará necessidade de padronização de móveis e equipamentos, a serem utilizados nos referidos anexos, inclusive qu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1181652020-07-22 PORTARIA 43/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-01-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando que a construção dos prédios anexos à sede deste Tribunal implicará necessidade de padronização de móveis e equipamentos, a serem utilizados nos referidos anexos, inclusive quanto à aquisição dos materiais necessários aos mesmos, devendo as compras obedecerem aos critérios de padronização; Considerando o que dispõe o art. 15, I. da Lei nº 8666/93, no qual se contém: As compas, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas: Considerando o princípio de isonomia, no âmbito da Administração, para que não haja discriminação quanto à aquisição de móveis e equipamentos, isto visando à compatibilidade técnica e de desempenho, o que torna mais simplificadas sua manutenção, assistência técnica e mesmo garantia, resolve: I - INSTITUIR a Comissão de Padronização de Mobiliários, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2 Região II - DESIGNAR os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão de Padronização de Mobiliários: 1. CLAUDIO BASTOS HEINE Diretor da Subsecretaria de Material e Património, Cód. TRF DAS-101.4 2. CLAUDIA MARIA MOREIRA DINIZ Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão II 3. MARCO ANTONIO MACHADO DOS SANTOS Administrador, Classe "C", Padrão NS-V. CUMPRA SE. REGISTRE-SE. PUBLIQCE SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118165 |
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A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a construção dos prédios anexos à sede deste Tribunal implicará necessidade de padronização de móveis e equipamentos, a serem utilizados nos referidos anexos, inclusive quanto à aquisição dos materiais necessários aos mesmos, devendo as compras obedecerem aos critérios de padronização;
Considerando o que dispõe o art. 15, I. da Lei nº 8666/93, no qual se contém:
As compas, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas:
Considerando o princípio de isonomia, no âmbito da Administração, para que não haja discriminação quanto à aquisição de móveis e equipamentos, isto visando à compatibilidade técnica e de desempenho, o que torna mais simplificadas sua manutenção, assistência técnica e mesmo garantia, resolve:
I - INSTITUIR a Comissão de Padronização de Mobiliários, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2 Região
II - DESIGNAR os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão de Padronização de Mobiliários:
1. CLAUDIO BASTOS HEINE
Diretor da Subsecretaria de Material e Património, Cód. TRF DAS-101.4
2. CLAUDIA MARIA MOREIRA DINIZ
Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão II
3. MARCO ANTONIO MACHADO DOS SANTOS
Administrador, Classe "C", Padrão NS-V.
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