PROVIMENTO 25/1993
Dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal junto a Primeira Instância das cópias de documentos necessários ao oferecimento da denúncia em caso de crime de ação pública, e dá outras providências.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Vice-Presidência (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:118732020-07-22 PROVIMENTO 25/1993 Legislação Vice-Presidência (2. Região) 1993-10-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal junto a Primeira Instância das cópias de documentos necessários ao oferecimento da denúncia em caso de crime de ação pública, e dá outras providências. O Dr. NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que, apesar do disposto no art. 40 do Código de Processo Penal, Juizes Federais da 2. Região, vem encaminhando diretamente a Polícia Federal cópias de peças de autos para a instauração de inquérito destinado a apuração de crimes de ação pública; Considerando que o Ministério Público é o titular da ação penal e que lhe compete promover diligências ou requisitá-las a Polícia Federal para possibilitar o oferecimento da denúncia por crime de ação pública; Considerando que o Ministerio Público, por ter acesso aos autos em que se verificar a existência de crime de ação pública, poderá agir com maior presteza, dispensando, inclusive, a abertura de inquérito policial, se este for desnecessário. RESOLVE: I) Recomendar aos Senhores Juízes Federais que, quando em autos ou papéis de que conhecem, verificarem a existência de crime de ação pública, remetam ao Ministério Público Federal junto a Primeira Instância as cópias de documentos necessários ao oferecimento da denúncia. II) A requisição de abertura de inquérito policial pela autoridade judiciária para apuração de infrações penais, somente terá lugar quando não houver nos autos ou papéis sujeitos a seu conhecimento elementos de prova suficientes para o oferecimento da denúncia. CRIME AÇÃO CIVIL PÚBLICA DOCUMENTO CÓPIA MINISTÉRIO PÚBLICO INQUÉRITO POLICIAL DELITO APURAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11873 |
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