INSTRUÇÃO NORMATIVA/1993
Normas para a administração dos veículos oficiais.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1245282020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-02-26T00:00:00Z Português Normas para a administração dos veículos oficiais. ASSUNTO: NORMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS EMISSÃO: 11.02.93 VIGÊNCIA: 11.02.93 REFERÊNCIA: Instrução Normativa (IN -14-08) gue versa sobre a "ADMINISTRAÇAO DE VEÍCULOS" do TRF da 1ª Região. ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE CONSUMO E DESPESAS DE VEÍÇULOS"; II - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE CONSUMO E DESPESAS DE VEÍCULOS"·, III - MODELO DO FORMULARIO "REQUISIÇÃODE VEÍCULOS"; IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "REQUISiÇÃO DE VEíCULOS"; V - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE VIATURAS EM SERViÇO"; VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE VIATURAS EM SERViÇO"; VII - MODELO DO FORMULÁRIO "VISTORIA DO VE!CULO"; VIII - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "VISTORIA DO VEíCULO"·, IX - MODELO DO FORMULÁRIO "ORDEM DE SERVIÇO EXTERNO"; X - INSTRUÇÕES PREENCHIMENTO FORMULÁRIO "ORDEM SERVIÇO EXTERNO". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos para disciplinar as atividades referentes à utilização dos veículos oficiais do Tribunal. 2 CLASSIFICAÇÃO DOS VEíCULOS OFICIAIS 2.1 VEíCULO DE REPRESENTAÇÃO (GRUPO I) 2.1.1 São usuários deste grupo de veículos: o Presidente, o Vice-Presidente, os juízes do Tribunal e o Diretor-Geral. 2.1.2 Integra este grupo o automóvel movido a gasolina ou a álcool, placa de bronze oxidado, contendo o emblema da República, a legenda com o nome do município e a sigla da unidade da federação, o número de ordem convencionado pelo Tribunal com a indicação da autoridade usuária e o órgão correspondente. 2.1.2.1 O veículo do Diretor - Geral terá placa oficial branca. 2.1.3 O limite de cotas mensais para o consumo de combustível fica assim estabelecido: a) Presidente e Vice-Presidente - 500 (quinhentos) litros; b) Juízes - 250 (duzentos e cinqüenta) litros; c) Diretor - Geral - 200 (duzentos) litros. 2.1.4 As cotas mensais de combustível não serão cumulativas. 2.1.5 A utilização destes veículos está isenta de qualquer restrição dentro dos limites do município onde se situam as sedes do Tribunal, das Seções Judiciárias vinculadas e das Varas Federais interiorizadas, desde que estejam a serviço dos respectivos órgãos. 2.2 VEíCULOS DE SERVIÇO (GRUPO 11) 2.2.1 São considerados usuários deste grupo os servidores do Tribunal que estejam exercendo atividades externas de interesse da Administração. 2.2.2 Corresponde a este grupo o veículo de pequeno porte, movido a gasolina, diesel ou álcool, com a expressão "uso exclusivo em serviço" pintada nas laterais das portas dianteiras, e de placa na cor branca. 2.2.3 Para o consumo não haverá cota mensal de combustível definida, porém o controle será realizado através do formulário "CONTROLE DE CONSUMO E DESPESAS DE VEÍCULOS" (ANEXO I). 2.2.4 A utilização dos veículos oficiais integrantes deste grupo está restrita às seguintes situações: a) para o transporte de servidores no desempenho de atividades externas próprias da Administração, durante a jornada de trabalho; b) para o transporte de material necessário para o desempenho das atividades do Tribunal. 2.2.5 São competentes para autorizar a saída destes veículos, apenas o Presidente e o Diretor-Geral deste Tribunal. 2.2.6 É expressamente proibida a utilização destes veículos: a) no transporte de servidor de sua residência para o Tribunal, e vice - versa; b) no transporte de servidor a casas de di versões, estabelecimentos comerciais, de ensino e similares; c) em excursões ou passeios; d) aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes aos serviços do Tribunal. 2.2.7 Aos veículos de transporte de material não se aplica a proibição de acesso a estabelecimentos comerciais, quando a serviço do Tribunal. 2.2.8 O Diretor-Geral fica obrigado, sob pena de responsabilidade, toda vez que tiver conhecimento de uso irregular dos veículos da Secretaria do Tribunal, a comunicar a ocorrência à Presidência por escrito. 2.2.9 O servidor que se utilizar ou que autorizar, indevidamente, a utilização de veículo, será responsabilizado na forma da legislação vigente. 2.3 VEÍCULOS DE SERVIÇO ESPECIAL (GRUPO III) 2.3.1 São considerados usuários deste tipo de veículo os servidores do Tribunal que estejam exercendo atividades externas de atendimento médico. 2.3.2 Integra este grupo o veículo do tipo utilitário, movido a gasolina, diesel ou álcool, placa branca, com dispositivo de alarme sonoro e luz vermelha intermitente, com a expressão: TRF - 2ª Região, pintada nas laterais das portas dianteiras. 2.3.3 Não haverá cota mensal definida de combustível, devendo o controle ser realizado através do formulário "CONTROLE DE CONSUMO E DESPESAS DE VEÍCULOS". 2.3.4 A utilização deste veículo se restringe ao desempenho de atividades externas de atendimento e de socorro médico e, a critério da Administração, no transporte de seus servidores e respectivos dependentes, de suas residências ao serviço interno de saúde ou às unidades externas de atendimento médico. 2.4 VEíCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA LEVE (GRUPO IV) 2.4.1 Compreende este grupo o veículo tipo KOMBIIPICK -UP e camioneta movida a gasolina, diesel ou álcool, cor branca e placa branca com a expressão "uso exclusivo em serviço", pintada nas laterais das portas dianteiras. 2.4.2 Não haverá cota mensal definida de combustível, devendo o controle ser realizado através do formulário "CONTROLE DE CONSUMO E DESPESAS DE VEÍCULOS". 2.4.3 Estes veículos serão utilizados no transporte de cargas leves, para atender, exclusivamente, às necessidades do Tribunal, sendo expressamente vedada a sua utilização para outras finalidades. 3 PROCEDIMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 3.1 Ao receber o veículo, a Divisão de Transporte (DITRA) providenciará o seu cadastramento, no qual deverá constar as seguintes informações: a) fonte fornecedora e o respectivo documento; b) valor do veículo; c) ano de fabricação, marca, modelo e tipo; d) número do motor e chassis; e) número da placa, cor e capacidade; f) número do certificado e do registro patrimonial; g) informações sobre seguro e seguradora. 3.2 Ao receber o veículo novo ou em caso de vencimento do licenciamento, a DITRA providenciará a entrada da necessária documentação do veículo junto ao Departamento de Trânsito. 3.3 É de responsabilidade da DITRA a iniciativa de providenciar o emplacamento, a renovação de licença, recolhimento de multas e obtenção de laudos periciais. 3.3.1 As placas oficiais serão lacradas, com selo próprio, às estruturas dos veículos, sendo vedado o uso de placas não oficiais. 3.4 No ato do recebimento de notificação de infração, a DITRA deverá apurar qual o motorista responsável, dando a devida ciência ao infrator e comunicando o fato ao Diretor-Geral para as providências cabíveis, inclusive desconto na folha de pagamento. 4 PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS 4.1 Os veículos novos adquiridos através de compra ou outras modalidades de aquisição serão recebidos, no Tribunal, pela DIVISA0 DE MATERIAL E ALMOXARIFADO (DIMAL), condicionados, no entanto, ao aceite da DITRA, por meio de atestado ou declaração apresentada no verso de todas as vias da Nota Fiscal ou documento afim. 4.2 Realizado o recebimento, a DIMAL deverá comunicar à DIVISÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL (DIPAT), para que esta proceda ao registro patrimonial do veículo e às demais medidas necessárias. 4.3 Toda irregularidade constatada no ato do recebimento do veículo deverá ser comunicada ao Diretor-Geral, para que sejam tomadas as necessárias providências junto ao fornecedor. 4.4 Não será aceito o veículo em que for constatada qualquer irregularidade, principalmente aquela, a critério da DITRA, que possa comprometer o desempenho do veículo. 4.5 As transferências de veículos entre o Tribunal e as Seções Judiciárias deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente do Tribunal. 4.6 Nenhuma transferência poderá ocorrer sem que seja realizado o devido registro patrimonial. 5 PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO E GUARDA DE VEtCULOS 5.1 A utilização de veículos oficiais pelas unidades administrativas do Tribunal, far-se-á mediante solicitação através do formulário "REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS" (anexo III), com exceção daqueles pertencentes ao GRUPO I. 5.2 O formulário "REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS" será emitido em duas vias devidamente assinadas pelas autoridades competentes ou seus eventuais substitutos, e encaminhados a DITRA, com antecedência mínima de 01 (uma) hora. 5.3 Os casos de urgência comprovada, em que não for possível atender à antecedência exigida no subitem anterior, terão seus atendimentos condicionados à disponibilidade de veículos e motoristas. 5.4 O motorista somente permanecerá no local de destino quando o tempo previsto for de até 30 (trinta) minutos e se, porventura, o usuário ultrapassar o referido período de tempo deverá ser preenchido novo formulário "REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS", correspondente ao retorno. 5.4.1 Os deslocamentos para localidades distantes, de difícil acesso ou de trânsito intenso, terão o tempo de espera prorrogado, a critério da DITRA. 5.5 É vedado ao usuário alterar o itinerário solicitado. 5.6 A DITRA encarregar-se-á de elaborar a programação de atendimento de acordo com as requisições recebidas, o número de veículos e motoristas disponíveis. 5.6.1 É obrigatório o uso de um mesmo veículo para atender a diversos solicitantes, sempre que houver compatibilidade de itinerário. 5.7 O formulário "REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS" devidamente preenchido será entregue, pelo Diretor da DITRA, ao motorista designado para atender à solicitação. 5.7.1 Ao retornar, o motorista devolverá ao Diretor da DITRA a requisição, para efeito de controle. 5.8 A indisponibilidade de veículos, motivada por vistoria, conserto ou reVlsao, será suprida por carro-reserva e, excepcionalmente, a critério do Diretor -Geral, poderá ser usado carro-reserva, fora das situações previstas, mediante prévia requisição. 5.9 Os veículos pertencentes a todos os grupos, inclusive os do GRUPO I, não poderão deslocar-se para fora dos limites estaduais, a não ser na hipótese de estar o usuário em viagem a serviço. 5.9.1 Nestes casos, a REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS deverá ser encaminhada à DITRA com, pelo menos, 04 (quatro) dias de antecedência, para processamento do pagamento de diárias ao motorista. 5.10 Os veículos, com exceção daqueles pertencentes ao GRUPO I, somente poderão ser utilizados em dias não úteis quando, além de utilizados exclusivamente em serviço, sejam requisitados no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 5.11 Todos os veículos, inclusive os do GRUPO I, deverão ser recolhidos diariamente, após o término do expediente, a locais previamente determinados e sob vigilância, onde possam estar a salvo de danos, furtos e roubos. 5.12 É vedado o transporte, nos veículos pertencentes a todos os grupos, de pessoas estranhas ao serviço, salvo quando as mesmas estiverem devidamente autorizadas pelo Presidente, VicePresidente-Corregedor e Juízes do Tribunal (Veículos do Grupo I) ou pelo Presidente e/ou Diretor-Geral (Veículo dos Grupos II, III e IV). 6 PROCEDIMENTOS REFERENTES AO CONTROLE SOBRE OS VEicULOS OFICIAIS 6.1 A utilização dos veículos do Tribunal, exceto os do GRUPO I, será controlada pela DITRA através do formulário "CONTROLE DE VIATURAS EM SERVIÇO" (ANEXO V). 6.2 A fim de controlar, individualmente, as despesas com manutenção e reparos, bem como avaliar o consumo de combustíveis e lubrificantes serão registrados no formulário "CONTROLE DE CONSUMO E DESPESAS DE VEíCULOS" todos os serviços efetuados, mensalmente, em cada veículo, inclusive naqueles pertencentes ao GRUPO I. 7 PROCEDIMENTOS PARA A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS VE'CULOS OFICIAIS 7.1 Considera-se manutenção e recuperação de veículos, para efeito desta Instrução Normativa, os serviços assim classificados: a) conservação; b) consertos de pequeno porte; c) consertos de grande porte; d) vistoria; e) revisão; f) abastecimento. 7.1.1 Os serviços de manutenção ou conservação compreendem: a) NO MOTOR - troca de óleo, lavagem e pulverização, nos períodos predeterminados; b) NA ALIMENTAÇÃO - troca de filtros de ar e de óleo, nos períodos predeterminados; c) NA TRANSMISSÃO - troca de óleo do câmbio e do diferencial,bem como lubrificação das cruzetas, nos períodos predeterminados; d) NAS RODAS - troca e rodízio de pneus, de acordo com o desgaste e quilometragem percorrida, troca de graxa dos rolamentos, nos períodos predeterminados; e) EQUIPAMENTO ELÉTRICO - limpeza, manutenção e troca de bateria; f) NA DIREÇÃO - troca de óleo da caixa de direção e do hidráulico nos períodos predeterminados; g) NO ESTOFAMENTO - serviços de limpeza; h) NA LATARIA E CHASSIS - lavagem e lubrificação; i) NA EMBREAGEM E FREIOS - lubrificação dos pedais. 7.1.2 Os consertos de pequeno porte compreendem: a) NO MOTOR - regulagem simples; b) NA ALIMENTAÇÃO - troca da bomba de gasolina e regulagem simples no carburador; c) NA EMBREAGEM - regulagem e troca de cabo; d) NOS FREIOS - regulagem simples, troca das pastilhas, verificação do nível de óleo no cilindro. e) NA IGNIÇÃO - troca do platinado, condensador, bobina e velas; f) NO SISTEMA ELÉTRICO - substituição de lâmpadas e faróis e verificação do nível da água na bateria. 7.1.3 Os consertos de grande porte compreendem todos os serviços não especificados nas classificações anteriores. 7.1.4 A vistoria compreende uma inspeção em todos os veículos, objetivando a verificação da existência dos equipamentos obrigatórios, bem como do estado de conservação dos mesmos. 7.1.5 A revisão compreende um exame geral dos veículos, de conformidade com as especificações do fabricante. 7.1.6 O serviço de abastecimento compreende o fornecimento de gasolina, álcool ou diesel, obedecidas as cotas de consumo mensal estabelecidas para os veículos do GRUPO I. 7.2 O atendimento normal dos serviços de manutenção e recuperação será realizado em dias úteis e horários previamente estabelecidos. 7.2.1 Para os veículos pertencentes ao GRUPO I, será mantido serviço de plantão, funcionando aos sábados, domingos e feriados e nos dias em que não houver expediente no Tribunal. 7.3 Os veículos novos, enquanto estiverem no período de garantia, deverão, obrigatoriamente, ser revisados e lubrificados nas concessionárias autorizadas, rigorosamente nos prazos e condições estabelecidas pela garantia, a fim de que esta fique plenamente assegurada. 7.4 Decorrido o período de garantia, as reVlsoes e as lubrificações deverão ser feitas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante. 7.5 Todo e qualquer reparo nos veículos deverá ser feito, preferencialmente, em oficina autorizada, quando não houver mecânico disponível. 7.6 Para a execução dos serviços deverá ser observado se as oficinas estão devidamente legalizadas e se possuem instalações adequadas, bem como condições técnicas para prestarem serviços de boa qualidade. 7.7 No encaminhamento de veículos para manutenção e recuperação será expedido pela DITRA o formulário "ORDEM DE SERVIÇO EXTERNO' (anexo v). 7.8 Os abastecimentos serão realizados mediante contratação de serviços de terceiros, sem que haja pagamento antecipado. 7.9 Os veículos deverão ser utilizados em perfeitas condições, atendendo plenamente às exigências das leis e regulamentos de trânsito. 7.10 A DITRA, tão logo constate qualquer anormalidade ou defeito nos veículos, deverá de imediato, providenciar os serviços necessários. 7.11 Será responsabilizada pelos danos que causar ao veículo a pessoa que ordenar ao motorista prosseguir viagem com carro apresentando defeitos mecânicos. 7.12 Será responsabilizado o motorista que observando a existência de defeitos mecânicos, surgidos após a saída da garagem, ou local de guarda, prosseguir utilizando o veículo nessas condições. 7.13 A DITRA diligenciará para que o atendimento aos veículos seja realizado em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços. 7.14 Fica vedada a recuperação que ultrapassar 60% (sessenta por cento) do valor venal do veículo, devendo o mesmo ser relacionado para alienação. 7.15 Quando do abastecimento de qualquer veículo em viagem a serviço, deverão constar da Nota Fiscal o número da placa e a quilometragem registrada no velocímetro na hora do abastecimento. 7.16 Todos os serviços especificados neste item somente poderão ser utilizados no interesse do serviço, sendo vedada a sua utilização por veículos particulares. 8 NORMAS DO MOTORISTA 8.1 São atributos necessários para o servidor desempenhar a função de motorista: a) pertencer ao cargo de Agente de Segurança Judiciária; b) ser possuidor da competente habilitação "b", "c", ou "d" fornecidas por órgãos oficiais da trânsito; c) estar lotado na DITRA, salvo os casos excepcionais devidamente autorizados pelo Diretor Geral. 8.2 Os motoristas no desempenho de suas funções, deverão estar devidamente uniformizados, sendo que os uniformes serão fornecidos, anualmente, pelo Tribunal e constarão de: a) 02 (dois) ternos em tergal na cor azul marinho; b) 04 (quatro) camisas em poliester, na cor branca e de mangas compridas, tipo social; c) 02 (duas) gravatas lisas na cor preta; d) 02 (dois) pares de meias, na cor azul escuro ou preta. 8.3 Os motoristas no desempenho de suas funções deverão, ainda: a) portar xerocópias autenticadas do certificado de propriedade e do IPVA do veículo que estiver conduzindo, sua carteira funcional e sua carteira de habilitação; b) obedecer rigorosamente aos horários e demais instruções estabelecidas pela chefia, chegando à DITRA, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência em relação a hora que for fixada pelo setor a cuja disposição estiver; c) zelar pela conservação do veículo oficial sob sua direção, mantendo-o impecavelmente limpo, interna e externamente, quando em serviço; d) verificar, sempre que retirar o carro da DITRA, o tanque de combustível, a calibragem dos pneus (inclusive o sobressalente), o nível de óleo do cárter, a água do radiador, bem como se o veículo possui os equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda e extintor de incêndio); e) preencher devidamente o formulário "VISTORIA DO VEíCULO" (ANEXO VII). f) receber com urbanidade e cortesia as pessoas que utilizarem o veículo, abrindo e fechando as portas de acesso e, ainda, ajudando-as no transporte de volumes ou bagagens, sempre que necessário; g) participar de conversas entre os ocupantes do veículo somente quando solicitado, guardando sigilo quanto às mesmas; h) ao recolher o veículo, comunicar à DITRA, procedendo à devida anotação na ficha competente, quanto às falhasque porventura perceba, quer no funcionamento do veículo oficial, quer na sua parte externa; i) avisar à DITRA, com a máxima antecedência possível, as viagens que tenha que empreender e quando houver adiantamento para despesas, mediante autorização do setor, por escrito, prestar contas imediatamente ao regresso, através dos comprovantes; j) obedecer rigorosamente às normas de trânsito, ficando esclarecido que lhe serão cobradas as multas decorrentes de infrações de sua responsabilidade; l) submeter-se, pelo menos uma vez, de preferência no início do desempenho da função de motorista, a cursos de curta duração, versando sobre protocolo, comportamento, normas de trânsito e segurança. 9 ACIDENTES E MULTAS 9.1 RESPONSABILIDADE GERAL 9.1.1 O Tribunal e o servidor são solidariamente responsáveis nos casos de prejuízos resultantes de negligência, imperícia, imprudência, omissão ou abusos praticados pelo motorista no exercício do cargo. 9.1.2 O Tribunal não responde pelos atos de seus servidores que não guardem relação com essa condição ou que não tenham sido praticados no exercício das funções que lhes incumbem, assumindo o servidor o caráter de simples particular para efeito de responsabilidade. 9.2 PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE 9.2.1 Em caso de acidente com veículo oficial do Tribunal, o motorista condutor do mesmo, tomará as seguintes providências: a) havendo vítima, prestar-lhe, prioritariamente, pronto e integral socorro, removendo-a, se for o caso, para a unidade hospitalar mais próxima, desde que seu estado permita esta operação sem os recursos médicos necessários, apresentando - se, após, à autoridade policial sediada na unidade hospitalar, dando-lhe ciência do ocorrido; b) arrolar, no mínimo, 02 (duas) testemunhas, de preferência não envolvidas diretamente no acidente, anotando nomes completos, profissões, identidades, endereços e locais de trabalho, até a chegada da autoridade policial; c) comunicar a ocorrência à DITRA, pelo meio mais rápido, devendo fazê-lo posteriormente por escrito. 9.2.2 A DITRA ao receber a comunicação deverá tomar, de imediato, as seguintes providências: a) solicitar à Delegacia Policial da Circunscrição o comparecimento da Polícia Militar, para realização da perícia obrigatória e, havendo vítimas, de perito do Departamento de Polícia Técnica; b) comparecer ao local, para verificação das proporções do acidente e coordenação das medidas necessárias; c) providenciar a remoção da viatura sinistrada da via pública, após liberação pela autoridade policial competente; d) providenciar o reboque do veículo para a garagem ou oficina, se for o caso. 9.2.3 A DITRA deverá, posteriormente, tomar as providências, a seguir relacionadas: a) solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico, se houver vítimas, respectivamente, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamento de Polícia Técnica e a autoridade médica competente; b) proceder ao levantamento e à avaliação dos danos materiais sofridos pelo veículo oficial envolvido no acidente, apresentando orçamento, com vistas ao seu conserto; c) em caso de vítimas ou de prejuízos cobertos por seguro de responsabilidade civil, omover as medidas necessárias, inclusive a notificação aos interessados beneficiários e à empresa seguradora; d) providenciar a elaboração e a assinatura, pelo motorista, do termo de responsabilidade, quando o laudo pericial não lhe for favorável; e) encaminhar toda a documentação à área competente a fim de ser instaurada, obrigatoriamente, a sindicância. 9.2.4 Para instruir a comunicação da ocorrência a ser oportunamente feita ao órgão competente, além das incumbências descritas anteriormente, o motorista ou, caso este não esteja em condições, a DITRA, deverá realizar o levantamento dos dados a seguir: a) Característica do outro veículo envolvido (marca/tipo, placa, número do chassis, ano, uso do veículo); b) data, hora e local do acidente; c) direção (sentido) das unidades de tráfego; d) velocidade, imediatamente, antes do acidente; e) preferencial do trânsito; f) sinalização (existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, barreiras); g) condições da pista; h) visibilidade; i) número da apólice e nome da companhia seguradora dos outros veículos envolvidos; j) nome de quem dirigia o outro veículo, endereço, número da carteira da habilitação, data de emissão e repartição expedidora; l) especificação das avarias verificadas no veículos; m) descrição de como ocorreu o acidente; n) qualquer outro dado que possa influir na aferição da culpa. 9.2.5 O condutor de veículo oficial e demais servidores do Tribunal, eventualmente envolvidos em acidente de trânsito, devem evitar e discussões de qualquer natureza com os demais implicados no acidente, procurando conduzir os acontecimentos com serenidade. 9.2.6 Será instaurado processo administrativo, na forma prevista no Regime Juridico dos Servidores Públicos Civis da União, quando do acidente resultar dano à Fazenda Pública ou a terceiros. 9.2.7 De posse de toda a documentação pertinente ao acidente, a DITRA promoverá o seu encaminhamento à Secretaria de Administração, acompanhado de relatório circunstanciado, opinando sobre as providências a serem adotadas. 9.3 INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍSOS 9.3.1 Se o laudo pericial, ou o inquérito administrativo concluir pela culpabilidade (dolo ou culpa) do motorista, este responderá pelos danos, avarias e qualquer prejuízo resultante do acidente, indenizando a Fazenda Pública ou o terceiro prejudicado. 9.3.1.1 O ato que responsabilizar o servidor deverá constar de Portaria na qual indicar-se-á o fato do qual resultou a responsabilidade, o dispositivo legal em que se fundamenta, o valor dos prejuízos, e a providência tomada. 9.3.1.2 A indenização à Fazenda Pública, nesta compreendidas, também, as entidades da administração indireta e as fundações instituídas pelo Poder Público, será feita mediante desconto em folha de pagamento, em prestações mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração, na forma prevista no art. 46 da Lei 8112 de 11/12/90. 9.3.1.3 Não caberá desconto parcelado quando o servidor solicitar exoneração, salvo se passar a exercer outro cargo público federal, abandonar o cargo ou dele for dispensado e entrar em gozo de licença para tratar de interesses particulares. 9.3.2 Em se tratando de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante o Tribunal, através de ação regressiva. 9.3.3 Independentemente da indenização a que estiver obrigado, será aplicada pena disciplinar ao motorista responsável, segundo as circustâncias e o caráter da falta. 9.4 MULTAS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO 9.4.1 Aos motoristas de veículos oficiais do Tribunal caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dos veículos. 9.4.1.1 Se julgar a multa indevida, o motorista poderá solicitar dispensa da mesma, dirigindo requerimento ao órgão oficial de trânsito, através da Secretaria de Administração do Tribunal. 9.4.2 O Tribunal recolherá ao órgão de trânsito autuador o valor das multas impostas aos motoristas, quando as mesmas não forem pagas pelos infratores no momento da autuação. 9.4.2.1 A indenização ao Tribunal por parte do servidor, será feita mediante desconto em folha de pagamento, em prestações mensais não excedentes a décima parte do vencimento ou remuneração. PAULO FREITAS BARATA Presidente Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124528 |
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