PORTARIA 218/2019

Dispõe sobre Revisão dos Enunciados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1256452020-07-22 PORTARIA 218/2019 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-09-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre Revisão dos Enunciados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00218, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre Revisão dos Enunciados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro O Exmo. Sr. Juiz Federal - Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Enunciados da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de adequá-los à Jurisprudência dominante oriunda do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Colenda Turma Nacional de Uniformização, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a especialização das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que resultou na consolidação dos julgamentos das matérias pertinentes à concessão, manutenção, revisão e extinção dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social e dos benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social; CONSIDERANDO a manutenção da matéria residual, em grande quantidade de temas, na competência de três Turmas Recursais Cíveis e Criminais; CONSIDERANDO a grande quantidade de questões, especialmente as processuais, que permaneceram na competência tanto das Turmas Especializadas quanto das Turmas Recursais Cíveis e Criminais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos enunciados, ainda, às alterações do Código de Processo Civil de 2015 e ao disposto no novo Regimento Interno das Turmas Recursais dessa Seção Judiciária, publicado em janeiro de 2019; RESOLVE: Editar a presente portaria para convidar os senhores e as senhoras Juízes e Juízas Federais titulares das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a manifestar seu interesse, até o dia 16/09/2019, em participar de um dos três grupos de trabalho preliminar de revisão dos atuais 127 (cento e vinte e sete) Enunciados da Jurisprudência destas Turmas Recursais, para que, reunidos na forma como dispuser ato posterior do Órgão Gestor das Turmas Recursais, venham a debater e deliberar propostas sobre a sua manutenção, alteração de texto, cancelamento e eventual propositura de novos enunciados, seja sobre questões já tratadas nos atualmente existentes, seja sobre novas questões. São disponibilizadas quatro vagas ao Grupo de Trabalho I, que poderão ser ocupadas por integrantes dos demais grupos, que tratará dos temas gerais, de interesse de todas as oito Turmas Recursais, e que deverão apresentar proposta resultante da deliberação do grupo a exame dos demais colegas até 15/10/2019. São disponibilizadas três vagas ao Grupo de Trabalho II, que tratará dos temas dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social e dos benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social, devendo ser composto por membros titulares das turmas especializadas (1ª a 5ª Turmas Recursais), e que deverão apresentar proposta resultante da deliberação do grupo a exame dos demais colegas até 15/10/2019. São disponibilizadas três vagas ao Grupo de Trabalho III, que tratará dos temas não incluídos nos trabalhos dos dois GTs anteriores, devendo ser composto por membros titulares das turmas recursais com competência residual (6ª a 8ª Turmas Recursais), e que deverão apresentar proposta resultante da deliberação do grupo a exame dos demais colegas até 15/10/2019. As propostas serão primeiramente submetidas aos magistrados da respectiva competência para discussão por meio eletrônico, pelo prazo de 30 dias, para somente após seu aprimoramento serem submetidos a aprovação em sessão presencial a ser oportunamente designada, observados os artigos 43 e seguintes do Regimento Interno das TR/SJRJ, ficando facultado a cada GT sugerir a prorrogação desse prazo. Os Enunciados 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 25, 26, 30, 31, 33, 34, 36, 38, 39, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 65, 71, 73, 75, 78, 80, 82, 86, 87, 92, 93, 111, 119, 124 e 125 terão sua revisão vinculada ao GT I. Os Enunciados 24 ,29, 37, 56, 60, 63, 64, 66, 67, 70, 72, 76, 79, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 94, 97, 99, 102, 103, 110, 113 e 121 terão sua revisão vinculada ao GT II. Os Enunciados 1, 15, 16, 20, 23, 28, 40, 41, 42, 43, 44, 49, 58, 59, 61, 62, 68, 74, 81, 83, 95, 98, 100, 105, 106, 107, 109, 112, 114, 116, 117, 118, 120, 122 e 123 terão sua revisão vinculada ao GT III. Caso existam mais interessados que vagas à composição de quaisquer dos grupos, integrarão os GTs os magistrados e magistradas com maior tempo nas Turmas Recursais desde sua última lotação. - Dê-se ciência aos Excelentíssimos Juízes Relatores destas Turmas Recursais, ao Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor da 2ª Região e ao Excelentíssimo Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHO JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125645
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