PORTARIA 97/2020

Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-PSG-2020/00013, de 25 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão até 30 de abril de 2020, a contar de 30 de março de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e bene...

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Autor principal: 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1290932020-07-22 PORTARIA 97/2020 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-05-22T00:00:00Z Português Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-PSG-2020/00013, de 25 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão até 30 de abril de 2020, a contar de 30 de março de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia". PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00097, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Prorroga o prazo previsto na Portaria nº JFRJ-PSG-2020/00013, de 25 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão até 30 de abril de 2020, a contar de 30 de março de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia". O Juiz Federal da 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições e considerando: - A Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020; - O Ofício nº 559-DMF, 2 de abril de 2020, do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que sugere aos Tribunais que, no âmbito das prestações de serviços à comunidade decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal, avaliem a possibilidade de que sejam dispensadas atividades presenciais, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão que trata a Portaria nº JFRJ-PSG-2020/00013, de 25 de março de 2020. § 1º Ficam mantidas as demais disposições da referida portaria. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS DA FROTA MATOS JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129093
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1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
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