PORTARIA 197/2020
Dispõe sobre A suspensão dos processos que tenham expedientes e perícias pendentes de cumprimento e delega prática de atos ordinatórios ao Diretor e Servidores designados por este
| Autor principal: | 16. Vara Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1299782020-07-22 PORTARIA 197/2020 16. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-07-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre A suspensão dos processos que tenham expedientes e perícias pendentes de cumprimento e delega prática de atos ordinatórios ao Diretor e Servidores designados por este PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00197, DE 16 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre A suspensão dos processos que tenham expedientes e perícias pendentes de cumprimento e delega prática de atos ordinatórios ao Diretor e Servidores designados por este O JUIZ FEDERAL TITULAR DA 16ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, EXMO. DR. WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08/12/2004; DOS ARTIGOS 41, INCISO XVII, E 55, AMBOS DA LEI Nº 5.010/66; E ART. 203, § 4º, DO NCPC, RESOLVE EM ADITAMENTO À PORTARIA JFRJ-POR-2017/00174: Artigo 1º. Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os processos que tenham expedientes e perícias pendentes de cumprimento; Artigo 2º. Determinar que, se ao final do prazo informado no artigo 1º, acima, não se verificar alteração na situação descrita anteriormente, renove-se a suspensão por mais 60 (sessenta) dias, e assim sucessivamente, podendo o referido prazo ser interrompido independentemente de decisão judicial, caso seja verificada a alteração na situação de pandemia com o retorno a rotina normal, devendo, nesse caso, ser dado prosseguimento ao feito com o cumprimento dos expedientes e realização das perícias, sem necessidade de novo despacho/decisão do Juízo. Artigo 3º. Reiterar, nos termos da Portaria JFRJ-POR-2017/00478 e JFRJ-POR-2020/00174, a delegação ao Diretor de Secretaria e aos servidores por ele designados, à prática de Atos Ordinatórios nos processos que venham a ser suspensos ou retomem seu curso, nos termos dos artigos 1º e 2º acima, a fim de que de dar ciência às partes, podendo o teor do Ato Ordinatório ser, entre outros, o seguinte: "Ato Ordinatório praticado De ordem do Exmo. Juiz da 16ª Vara Federal, nos termos das Portarias JFRJ-POR-2017/00478, JFRJ-POR-2020/00174 e JFRJ-POR-2020/00197" "Considero o particular momento vivido no País, porquanto uma das consequências do isolamento social para a contenção da pandemia de Covid-19 foi a drástica diminuição da atividade econômica, o que significou para muitas famílias a deterioração de sua situação financeira. Esse cenário instalado há mais de 60 dias - e que se prolongará ainda por tempo indefinido - deve ser encarado no pleitos de bloqueio de ativos financeiros, pois consistirá em medida extremamente gravosa para a parte, retirando-lhe os meios para a sobrevivência digna. Ademais, esse meio executivo possivelmente dificultará o exercício da ampla defesa, eis que existem atualmente grandes dificuldades para a obtenção dos elementos necessários à comprovação de eventual impenhorabilidade legal das verbas que venham a ser bloqueadas - recorde-se terem sido editados atos declarando calamidade pública em âmbito Federal (Decreto Legislativo nº 6, de 20.3.2020) e Estadual (Decreto Estadual nº 46.984/RJ, de 20.3.2020), o que implica o fechamento ou limitação de inúmeros serviços, notadamente bancários. Sensível ao indiscutível estado de calamidade pública, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 63, que, em seu artigo 6º, apresenta o seguinte teor (aplicável, mutatis mutandis, à presente hipótese): "Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19." (g.n.) Pelo exposto,considerando a existência de diligência(s) e/ou expediente e/ou perícias pendentes de cumprimento. e atento ao comando contido no artigo 8º do Código de Processo Civil "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Mantenha-se o processo suspenso pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, renovando-se a suspensão por igual prazo, e assim sucessivamente, caso não se verifique alteração na situação descrita anteriormente, podendo o referido prazo ser interrompido, independentemente de decisão judicial, caso seja verificada a alteração na situação de pandemia com o retorno a rotina normal. Intimem-se as partes para ciência" Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo filho, e ao Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Osair Victor de Oliveira Junior. DADA e PASSADA neste Município do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (30/06/2020). Eu, Zilma Siqueira Incerti da Costa, Diretora de Secretaria, a digitei e conferi. E eu, Wilney Magno de Azevedo Silva, Juiz Federal Titular da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a assino. Publique-se. Cumpra-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129978 |
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