SÚMULA 1/1990

O art. 29 do Decreto-Lei n. 2.303, de 1986, não se aplica aos créditos previdenciários.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:130552020-07-22 SÚMULA 1/1990 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-07-05T00:00:00Z Português O art. 29 do Decreto-Lei n. 2.303, de 1986, não se aplica aos créditos previdenciários. O Pleno, na Sessão ordinária de 21 de junho de 1990, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula, que será publicado no "Diario da Justiça" e nos "Boletins da Justiça Federal", das seções judiciárias, por três vezes em datas próximas, nos termos do art. 111 do RI. SÚMULA N. 01 O art. 29 do Decreto-Lei n. 2.303, de 1986, não se aplica aos créditos previdenciários. Referência: Decreto-Lei n. 2.303/86 EmbInf. 89.02.10625-0 - (SECPLE 30.04.90-DJ- 10.05.90) EmbInf. 89.02.10753-3 - (SECPLE 30.04.90-DJ- 10.05.90) EmbInf. 89.02.11011-7 - (SECPLE 03.05.90-DJ- 14.05.90) EmbInf. 89.02.11726-0 - (SECPLE 03.05.90-DJ- 14.05.90) (DIAS: 05, 06 E 09/07/90) CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13055
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