SÚMULA 6/1991
Execução Fiscal suspensa com base no artigo 40 da Lei n. 6830/80 não pode ser julgada extinta, mas arquivada sem baixa na distribuição, apos o término do prazo de suspensão.
Autor principal: | Plenário |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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Assuntos: | |
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