PORTARIA DIRFO 8/2021
Dispõe sobre a forma de cumprimento das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurar a atual situação epidemiológica classificada como de alto risco em relação à pandemia por coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1375512021-03-17 PORTARIA DIRFO 8/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-03-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a forma de cumprimento das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurar a atual situação epidemiológica classificada como de alto risco em relação à pandemia por coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00008, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a forma de cumprimento das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurar a atual situação epidemiológica classificada como de alto risco em relação à pandemia por coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando: - a atual situação epidemiológica em relação à pandemia por coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro, classificada como de alto risco, bem como o aumento da procura por atendimento hospitalar; - a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e do público em geral; - a intensa exposição dos oficiais de justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença; RESOLVE: Art. 1º Suspender, temporariamente, enquanto perdurar a classificação epidemiológica de alto risco no Estado do Rio de Janeiro, o disposto no §3º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00007, com exceção das ordens em que houver determinação específica do juízo relatando a necessidade de cumprimento presencial. Art. 2º Ficam suspensos os prazos para o cumprimento dos mandados judiciais ordinários já distribuídos ou a distribuir aos oficiais de justiça. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=137551 |
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