PORTARIA 56/2017

Dispõe sobre Revogação do inciso n. VII, do artigo 2º e a alteração de redação do artigo 5º, inciso n. XLIV, ambos da Portaria PRT.0012.000002-3/2017

Autor principal: 6. Vara Federal Cível (Vitória)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1390152021-05-01 PORTARIA 56/2017 6. Vara Federal Cível (Vitória) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2017-09-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre Revogação do inciso n. VII, do artigo 2º e a alteração de redação do artigo 5º, inciso n. XLIV, ambos da Portaria PRT.0012.000002-3/2017 PORTARIA Nº JFES-POR-2017/00056 de 4 de setembro de 2017 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, Meritíssima Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, etc... CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das rotinas cartorárias com o posicionamento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no que respeita ao regramento administrativo constante no bojo da Portaria PRT.0012.000002-3/2017, de 27 de junho de 2017; CONSIDERANDO o que consta do teor do OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2017/17199, emanado da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em resposta aos termos do DESPACHO Nº JFES-DES-2017/03092, bem como, o teor do DESPACHO Nº TRF2-DES-2017/12629; RESOLVE: Artigo 1º - Fica revogado o inciso n. VII, do artigo 2º da Portaria PRT.0012.000002-3/2017 de 27 de junho de 2017. Artigo 2º - Fica alterada a redação do inciso XLIV, do artigo 5º da Portaria PRT.0012.000002-3/2017 de 27 de junho de 2017: "Artigo 5º............................................... ............................................... XLIV - Independentemente de despacho, a Secretaria poderá confeccionar novo alvará de levantamento, a ser assinado pelo(a) Juiz(a) atuante nesta Vara Federal, nos casos de perda da validade do alvará anteriormente expedido, desde que haja requerimento neste sentido, devendo, em seguida, a parte-interessada ser intimada com a máxima urgência, por meio de ato ordinatório, para comparecimento à instituição bancária onde estiverem depositados os valores a serem levantados; ..............................................." (NR) Artigo 3º - Esta alteração entra em vigor na data de assinatura deste ato. Encaminhem-se cópia do presente ato, por meio do SIGA-DOC, à Egrégia Corregedoria da 2ª Região, em atenção ao que dispõe o artigo 108, da Consolidação de Normas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK JUÍZA FEDERAL TITULAR CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) CARTÓRIO PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139015
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